Lei Municipal Nº 2.571, de 11 de novembro de 2024

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO DO PARQUE MUNICIPAL DAS NASCENTES CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 2.239/2012.

A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais. 

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica alterado por esta Lei, o memorial descritivo do PARQUE MUNICIPAL DAS NASCENTES do Município de Conselheiro Pena-MG, localizado no Km 01, na estrada sentido Alto do São José, criado pela Lei Municipal n° 2.239, de 26 de novembro de 2012,  conforme descrição perimétrica abaixo:

 

M E M O R I A L    D E S C R I T I V O

 

Propriedade: PARQUE MUNICIPAL DAS NASCENTES 

Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO PENA 

Município: CONSELHEIRO PENA/MG 

Área: 11,3207 Ha.                 Perímetro: 1.860,15 m.

 

Descrição Perimétrica:

 

Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.876.995,04 m e E: 240.124,80 m, confrontando com TERRENO DA MUNICIPALIDADE, agora confrontando com TERRENO DA MUNICIPALIDADEdeste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.876.981,05 m e E: 240.179,66 m, com azimute de  104°18'36" e distância de 56,61 agora confrontando com TERRENO DA MUNICIPALIDADEdeste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N: 7.876.916,05 m e E: 240.140,15 m, com azimute de  211°17'43" e distância de 76,07 agora confrontando com TERRENO DA MUNICIPALIDADEdeste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N: 7.876.831,79 m e E: 240.097,49 m, com azimute de  206°51'01" e distância de 94,44 agora confrontando com TERRENO DA MUNICIPALIDADE; deste segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas N: 7.876.778,19 m e E: 240.112,88 m, com azimute de  163°58'58" e distância de 55,77 agora confrontando com TERRENO DA MUNICIPALIDADEdeste segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas N: 7.876.742,41 m e E: 240.128,51 m, com azimute de  156°23'34" e distância de 39,05 agora confrontando com TERRENO DA MUNICIPALIDADE; deste segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas N: 7.876.776,63 m e E: 240.237,18 m, com azimute de   72°31'12" e distância de 113,93 agora confrontando com TERRENO DA MUNICIPALIDADEdeste segue até o ponto 8 definido pelas coordenadas N: 7.876.613,58 m e E: 240.318,56 m, com azimute de  153°28'33" e distância de 182,23 agora confrontando com TERRENO DA MUNICIPALIDADE; deste segue até o ponto 9 definido pelas coordenadas N: 7.876.502,92 m e E: 240.304,67 m, com azimute de  187°09'14" e distância de 111,53 agora confrontando com JOSE LUIZ CAUSdeste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.876.548,20 m e E: 240.200,03 m, com azimute de  293°24'11" e distância de 114,02 agora confrontando com JOSE LUIZ CAUSdeste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.876.554,28 m e E: 240.184,10 m, com azimute de  290°53'09" e distância de 17,05 agora confrontando com JOSE LUIZ CAUSdeste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.876.551,91 m e E: 240.169,90 m, com azimute de  260°29'52" e distância de 14,40 agora confrontando com JOSE LUIZ CAUSdeste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.876.549,25 m e E: 240.151,55 m, com azimute de  261°45'27" e distância de 18,54 agora confrontando com JOSE LUIZ CAUSdeste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.876.538,19 m e E: 240.114,75 m, com azimute de  253°16'44" e distância de 38,43 agora confrontando com JOSE LUIZ CAUSdeste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.876.511,97 m e E: 240.054,50 m, com azimute de  246°28'50" e distância de 65,70 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITAS; deste segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas N: 7.876.545,27 m e E: 240.061,43 m, com azimute de   11°45'37" e distância de 34,02 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.876.557,57 m e E: 240.064,31 m, com azimute de   13°08'46" e distância de 12,63 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.876.578,00 m e E: 240.068,49 m, com azimute de   11°34'57" e distância de 20,85 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITAS; deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.876.598,78 m e E: 240.065,06 m, com azimute de  350°36'35" e distância de 21,06 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.876.610,12 m e E: 240.060,26 m, com azimute de  337°04'41" e distância de 12,31 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.876.617,58 m e E: 240.056,61 m, com azimute de  333°56'14" e distância de 8,31 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITAS; deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.876.622,80 m e E: 240.050,23 m, com azimute de  309°16'14" e distância de 8,23 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.876.640,39 m e E: 240.026,38 m, com azimute de  306°25'21" e distância de 29,64 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 24 definido pelas coordenadas N: 7.876.644,23 m e E: 240.014,43 m, com azimute de  287°48'39" e distância de 12,55 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITAS; deste segue até o ponto 25 definido pelas coordenadas N: 7.876.658,88 m e E: 239.965,93 m, com azimute de  286°47'56" e distância de 50,67 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.876.667,77 m e E: 239.884,43 m, com azimute de  276°13'46" e distância de 81,98 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 27 definido pelas coordenadas N: 7.876.671,26 m e E: 239.853,27 m, com azimute de  276°23'19" e distância de 31,36 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITAS; deste segue até o ponto 28 definido pelas coordenadas N: 7.876.673,59 m e E: 239.843,68 m, com azimute de  283°38'32" e distância de 9,86 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 29 definido pelas coordenadas N: 7.876.675,85 m e E: 239.839,61 m, com azimute de  299°03'50" e distância de 4,66 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 30 definido pelas coordenadas N: 7.876.695,70 m e E: 239.837,87 m, com azimute de  354°59'01" e distância de 19,93 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITAS; deste segue até o ponto 31 definido pelas coordenadas N: 7.876.722,76 m e E: 239.841,27 m, com azimute de    7°10'50" e distância de 27,26 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 32 definido pelas coordenadas N: 7.876.735,64 m e E: 239.843,60 m, com azimute de   10°14'12" e distância de 13,09 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 33 definido pelas coordenadas N: 7.876.741,40 m e E: 239.844,37 m, com azimute de    7°39'01" e distância de 5,81 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITAS; deste segue até o ponto 34 definido pelas coordenadas N: 7.876.763,01 m e E: 239.850,37 m, com azimute de   15°30'31" e distância de 22,43 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 35 definido pelas coordenadas N: 7.876.796,20 m e E: 239.861,85 m, com azimute de   19°04'16" e distância de 35,11 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 36 definido pelas coordenadas N: 7.876.834,45 m e E: 239.877,55 m, com azimute de   22°19'34" e distância de 41,35 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITAS; deste segue até o ponto 37 definido pelas coordenadas N: 7.876.894,54 m e E: 239.898,42 m, com azimute de   19°09'03" e distância de 63,61 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 38 definido pelas coordenadas N: 7.876.888,86 m e E: 239.954,38 m, com azimute de   95°47'51" e distância de 56,24 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 39 definido pelas coordenadas N: 7.876.884,56 m e E: 239.987,65 m, com azimute de   97°22'02" e distância de 33,55 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITAS; deste segue até o ponto 40 definido pelas coordenadas N: 7.876.882,87 m e E: 240.002,55 m, com azimute de   96°26'55" e distância de 15,00 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 41 definido pelas coordenadas N: 7.876.892,25 m e E: 240.027,02 m, com azimute de   69°01'58" e distância de 26,21 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 42 definido pelas coordenadas N: 7.876.954,39 m e E: 240.111,67 m, com azimute de   53°43'03" e distância de 105,00 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITAS; deste segue até o ponto 43 definido pelas coordenadas N: 7.876.974,54 m e E: 240.096,87 m, com azimute de  323°43'04" e distância de 25,00 agora confrontando com BAIRRO PAULA FREITASdeste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.876.995,04 m e E: 240.124,80 m, com azimute de   53°43'08" e distância de 34,65 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 11,3207 ha. 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena/MG, 11 de Novembro de 2024.

 

NÁDIA FILOMENA DUTRA FRANÇA

Prefeita



Conselheiro Pena - MG, 11 de novembro de 2024.