AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA.
A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente e a inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 129.603,93 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e três reais e noventa e três centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
I - Suplementar as seguintes dotações orçamentárias existentes no plano de contas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||||
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
603 | 02.10.01.20.608.2230.3024.3.3.90.43 | 1.500 | Subvenções Sociais | 20.757,93 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||||
500 | 02.09.01.26.782.2002.2057.4.4.90.52 | 1.701 | Equip. e Mat. Perm. | 108.846,00 |
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO | 129.603,93 |
Art. 2º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei será a anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||||
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
607 | 02.07.01.10.302.2205.3023.4.4.90.52 | 1.500 | Equip. e Mat. Perm. | 20.757,93 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
470 | 02.09.01.15.451.2212.1057.4.4.90.51 | 1.701 | Obras e Instalações | 93.846,00 |
525 | 02.10.01.20.605.2233.2231.4.4.90.52 | 1.701 | Equip. e Mat. Perm. | 15.000,00 |
TOTAL DE ANULAÇÃO | 129.603,93 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente e inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 1.529.547,74 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), contemplando as seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||||
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
525 | 02.10.01.20.605.2233.2231.4.4.90.52 | 2.701 | Equip. e Mat. Perm. | 380.000,00 |
525 | 02.10.01.20.605.2233.2231.4.4.90.52 | 2.755 | Equip. e Mat. Perm. | 2.900,00 |
500 | 02.09.01.26.782.2002.2057.4.4.90.52 | 2.755 | Equip. e Mat. Perm. | 22.190,00 |
470 | 02.09.01.15.451.2212.1057.4.4.90.51 | 2.708 | Obras e Instalações | 1.024.457,74 |
484 | 02.09.01.15.452.2239.1038.4.4.90.51 | 2.708 | Obras e Instalações | 100.000,00 |
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO | 1.529.547,74 |
Art. 4º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 3º desta Lei será o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro anterior.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, a inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais), contemplando a seguinte dotação orçamentária:
I - Inserindo no plano de contas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.10.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Função: | 18 – Gestão Ambiental |
Subfunção: | 541 – Preservação e Conservação Ambiental |
Programa: | 2229 – Divisão de Meio Ambiente |
Atividades: | 4012 – Preservação e Gestão Ambiental |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições |
Fonte de Recurso: | 1.899.000.0000 – Outros Recursos Vinculados |
Valor: | R$ 50.0000,00 |
II - Suplementar as seguintes dotações orçamentárias existentes no plano de contas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO URBANO | ||||
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
500 | 02.09.01.26.782.2002.2057.4.4.90.52 | 1.701 | Equip. e Mat. Perm. | 111.154,00 |
484 | 02.09.01.15.452.2239.1038.4.4.90.51 | 1.708 | Obras e Instalações | 150.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||||
525 | 02.10.01.20.605.2233.2231.4.4.90.52 | 1.701 | Equip. e Mat. Perm. | 303.846,00 |
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO | 615.000,00 |
Art. 6º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 5º desta Lei será o excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso 1.701.000.0000 – OUTRAS TRANSF. CONVENIOS OU INST CONG DOS ESTADOS, oriundo do repasse da Secretaria do Estado de Governo; fonte de recurso 1.708.000.0000 – TRANSF. UIÃO REF. A COMPENS. FINANC. RECUR. MEINRAIS, oriundo do CFEM; e fonte de recurso 1.899.000.0000 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS, oriundo da Fundação RENOVA.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir, no curso da execução orçamentária de 2024, créditos suplementares até o limite de 3% (três por cento) da despesa total fixada na Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, tendo como fonte anulação parcial ou total de dotações orçamentárias nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
II - Alterar ou acrescentar fontes de recursos nas dotações orçamentárias vigentes para o exercício financeiro quando tais fontes não estiverem sido previstas ou seu valor se tornar insuficiente na Lei Orçamentária Anual, reduzindo em igual valor em outras fontes presentes na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício financeiro.
Parágrafo Único - Os créditos suplementares abertos no artigo 1º, não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido no Inciso I do art. 7º desta Lei.
Art. 8º Fica autorizado a abertura de crédito suplementar, mediante Decreto, com recursos do superávit financeiro do exercício anterior, o total apurado do Balanço Patrimonial.
Parágrafo Único - Os créditos suplementares abertos com recursos do superávit financeiro, não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido no Inciso I do art. 7º desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena/MG, 16 de Agosto de 2024.
Conselheiro Pena - MG, 16 de agosto de 2024.