Lei Municipal Nº 2.568, de 16 de agosto de 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA.

A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais. 

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e mando promulgar a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente e inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 815.162,72 (oitocentos e quinze mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: 

 

I - Suplementar as seguintes dotações existentes no plano de contas:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

FICHA

DOTAÇÃO

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR R$

530

02.10.01.20.608.2201.4019.3.3.90.39

1.500

Outros Serv. Terc. - PJ

205.162,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

368

02.07.01.10.302.2205.2228.3.3.50.41

1.621

Contribuições

610.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO

815.162,72

 

Art. 2º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei será por anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

FICHA

DOTAÇÃO

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR R$

510

02.10.01 04.122.2201.4011 3.3.90.30

1.500

Material de Consumo

30.000,00

516

02.10.01 04.122.2232.2095 3.3.50.41

1.500

Contribuições

30.000,00

518

02.10.01 18.541.2229.4012 3.3.90.30

1.500

Material de Consumo

10.000,00

519

02.10.01 18.541.2229.4012 3.3.90.36

1.500

Outros Serv. Terc. - PF

10.000,00

523

02.10.01 20.605.2233.2231 3.3.90.30

1.500

Material de Consumo

10.000,00

524

02.10.01 20.605.2233.2231 3.3.90.39

1.500

Outros Serv. Terc. - PJ

10.000,00

529

02.10.01 20.608.2201.4019 3.3.90.36

1.500

Outros Serv. Terc. - PF

3.000,00

532

02.10.01 20.608.2233.4016 3.3.90.36

1.500

Outros Serv. Terc. - PF

10.000,00

534

02.10.01 23.691.2201.4018 3.3.90.30

1.500

Material de Consumo

5.000,00

535

02.10.01 23.691.2201.4018 3.3.90.36

1.500

Outros Serv. Terc. - PF

5.000,00

536

02.10.01 23.691.2201.4018 3.3.90.39

1.500

Outros Serv. Terc. - PJ

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

74

02.03.01 04.122.2201.2008 3.3.90.30

1.500

Material de Consumo

2.162,72

77

02.03.01 04.122.2201.2008 3.3.90.39

1.500

Outros Serv. Terc. - PJ

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER E TURISMO

434

02.08.02.13.392.2201.4002.3.3.90.39

1.500

Outros Serv. Terc. - PJ

45.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

351

02.07.01.10.301.2205.2041.4.4.90.52

1.621

Equip. e Mat. Perm.

570.000,00

364

02.07.01 10.301.2205.4009 3.3.90.30

1.621

Material de Consumo

40.000,00

TOTAL DE ANULAÇÃO

815.162,72

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena/MG, 16 de Agosto de 2024.



Conselheiro Pena - MG, 16 de agosto de 2024.