Lei Municipal Nº 2.566, de 05 de agosto de 2024

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO AÇO-CIMVA.

A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais. 

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado pelo Município de Conselheiro Pena o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço – CIMVA, nos termos do Anexo Único desta Lei, conforme disposto na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Conselheiro Pena - MG, 05 de agosto de 2024.