Lei Municipal Nº 2.565, de 05 de agosto de 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA.

A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, a inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), contemplando a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.10.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função: 

18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 

541 – Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 

2247 – Consorcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço

Atividades: 

1103 – Manutenção Consorcio CIMVA

Elemento da Despesa:

3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação Consórcio Público 

Elemento da Despesa:

3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação Consórcio Público 

Elemento da Despesa:

4.4.71.70.00 - Rateio pela Participação Consórcio Público 

Fonte de Recurso:

1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos

Valor: 

R$ 45.000,00

 

Art. 2º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei será a anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

FICHA

DOTAÇÃO

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR R$

528

02.10.01.20.608.2201.4019.3.3.90.30

1.500

Material de Consumo

35.000,00

532

02.10.01.20.608.2233.4016.3.3.90.36

1.500

Serviços de Terceiros PF

10.000,00 

TOTAL DE ANULAÇÃO

45.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Conselheiro Pena - MG, 05 de agosto de 2024.