AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA.
A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, a inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), contemplando a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.10.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Função: | 18 – Gestão Ambiental |
Subfunção: | 541 – Preservação e Conservação Ambiental |
Programa: | 2247 – Consorcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço |
Atividades: | 1103 – Manutenção Consorcio CIMVA |
Elemento da Despesa: | 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação Consórcio Público |
Elemento da Despesa: | 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação Consórcio Público |
Elemento da Despesa: | 4.4.71.70.00 - Rateio pela Participação Consórcio Público |
Fonte de Recurso: | 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos |
Valor: | R$ 45.000,00 |
Art. 2º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei será a anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO | ||||
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
528 | 02.10.01.20.608.2201.4019.3.3.90.30 | 1.500 | Material de Consumo | 35.000,00 |
532 | 02.10.01.20.608.2233.4016.3.3.90.36 | 1.500 | Serviços de Terceiros PF | 10.000,00 |
TOTAL DE ANULAÇÃO | 45.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheiro Pena - MG, 05 de agosto de 2024.