AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA.
A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e mando promulgar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, nos termos do inciso II do art. n° 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, a inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 2.456.470,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais), contemplando as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.10.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Função: | 18 – Gestão Ambiental |
Subfunção: | 544 – Recursos Hídricos |
Programa: | 2021 – Abastecimento de Água |
Atividades: | 1043 – Construção de Adutora e Reservatório de Água |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 1.899.000.0000 – Outros Recursos Vinculados |
Fonte de Recurso: | 1.708.000.0000 – Transf. União Ref. a Comp. Financ. Rec. Mineral |
Valor: | R$ 1.300.000,00 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.01.01 – Gabinete da Prefeita |
Função: | 15 – Urbanismo |
Subfunção: | 451 – Infraestrutura Urbana |
Programa: | 2236 – Manutenção da Iluminação Publica |
Atividades: | 2054 – Iluminação Pública e Eletrificação Rural e Urbana |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 1.706.000.3110 – Transferência Especial da União |
Valor: | R$ 1.100.000,00 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.10.01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Função: | 18 – Gestão Ambiental |
Subfunção: | 541 – Preservação e Conservação Ambiental |
Programa: | 2229 – Divisão de Meio Ambiente |
Atividades: | 4012 – Preservação e Gestão Ambiental |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material e Consumo |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: | 1.899.000.0000 – Outros Recursos Vinculados |
Valor: | R$ 56.470,00 |
Art. 2º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei serão os excessos de arrecadações na fonte de recurso 1.899.000.0000 – Outros Recursos Vinculados, oriundo do repasse da CBH-Doce e Renova; fonte de recurso 1.708.000.0000 – Transf. União Ref. a Comp. Financ Rec. Mineral oriundos do CFEM; fonte de recurso 1.706.000.3110 – Transferência Especial da União oriundo do repasse de Emenda Parlamentar Federal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente a inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 731.407,28 (setecentos e trinta e um mil, quatrocentos e sete reais e vinte e oito centavos), contemplando as seguintes dotações orçamentárias:
I - Inserindo no plano de contas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.01.01 – Gabinete da Prefeita |
Função: | 06 – Segurança Pública |
Subfunção: | 181 – Policiamento |
Programa: | 2224 – Manutenção Convenio com a CCSPCP |
Atividades: | 1082 – Manutenção Convenio com a CCSPCP |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.41.00 – Contribuições |
Fonte de Recurso: | 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos |
Valor: | R$ 2.837,28 |
II - Suplementar as seguintes dotações orçamentárias existentes no plano de contas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||||
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
520 | 02.10.01.18.541.2229.4012.3.3.90.39 | 1.899 | Outros Serv. Terc. - PJ | 24.530,00 |
525 | 02.10.01.20.605.2233.2231.4.4.90.52 | 1.700 | Equipam. e Material Perm. | 60.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
356 | 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.36 | 1.600 | Outros Serv. Terc. - PF | 60.000,00 |
359 | 02.07.01.10.301.2205.2070.3.3.90.46 | 1.500 | Auxílio Alimentação | 14.040,00 |
368 | 02.07.01.10.302.2205.2228.3.3.50.41 | 1.621 | Contribuições | 570.000,00 |
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO: | 731.407,28 |
Art. 4º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 3º desta Lei será a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO | ||||
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
474 | 02.09.01.15.451.2239.1088.4.4.90.51 | 1.700 | Obras e Instalações | 20.000,00 |
499 | 02.09.01.26.782.2002.2057.4.4.90.51 | 1.700 | Obras e Instalações | 40.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
360 | 02.07.01.10.301.2205.2070.3.3.90.48 | 1.500 | Outros Auxílios | 14.040,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||||
510 | 02.10.01 04.122.2201.4011 3.3.90.30 | 1.500 | Material de Consumo | 30.000,00 |
516 | 02.10.01 04.122.2232.2095 3.3.50.41 | 1.500 | Contribuições | 30.000,00 |
518 | 02.10.01 18.541.2229.4012 3.3.90.30 | 1.500 | Material de Consumo | 10.000,00 |
519 | 02.10.01 18.541.2229.4012 3.3.90.36 | 1.500 | Outros Serv. Terc. - PF | 10.000,00 |
523 | 02.10.01 20.605.2233.2231 3.3.90.30 | 1.500 | Material de Consumo | 10.000,00 |
524 | 02.10.01 20.605.2233.2231 3.3.90.39 | 1.500 | Outros Serv. Terc. - PJ | 10.000,00 |
528 | 02.10.01 20.608.2201.4019 3.3.90.30 | 1.500 | Material de Consumo | 45.000,00 |
529 | 02.10.01 20.608.2201.4019 3.3.90.36 | 1.500 | Outros Serv. Terc. - PF | 3.000,00 |
532 | 02.10.01 20.608.2233.4016 3.3.90.36 | 1.500 | Outros Serv. Terc. - PF | 10.000,00 |
534 | 02.10.01 23.691.2201.4018 3.3.90.30 | 1.500 | Material de Consumo | 5.000,00 |
535 | 02.10.01 23.691.2201.4018 3.3.90.36 | 1.500 | Outros Serv. Terc. - PF | 5.000,00 |
536 | 02.10.01 23.691.2201.4018 3.3.90.39 | 1.500 | Outros Serv. Terc. - PJ | 5.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
74 | 02.03.01 04.122.2201.2008 3.3.90.30 | 1.500 | Material de Consumo | 5.000,00 |
77 | 02.03.01 04.122.2201.2008 3.3.90.39 | 1.500 | Outros Serv. Terc. - PJ | 30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
277 | 02.06.01.12.122.2204.2024.4.4.90.52 | 1.899 | Equip. e Material Perm. | 5.000,00 |
296 | 02.06.01.12.361.2204.2026.4.4.90.52 | 1.899 | Equip. e Material Perm. | 12.220,00 |
306 | 02.06.01.12.365.2238.2032.4.4.90.52 | 1.899 | Equip. e Material Perm. | 90,00 |
312 | 02.06.01.12.365.2238.2033.4.4.90.52 | 1.899 | Equip. e Material Perm. | 2.220,00 |
318 | 02.06.01.12.366.2204.4043.4.4.90.52 | 1.899 | Equip. e Material Perm. | 5.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
364 | 02.07.01.10.301.2205.4009.3.3.90.30 | 1.600 | Material de Consumo | 55.000,00 |
324 | 02.07.01.10.122.2205.2038.3.3.90.32 | 1.600 | Mat. bem ou serv. p/dist.grat. | 5.000,00 |
351 | 02.07.01.10.301.2205.2041.4.4.90.52 | 1.621 | Equip. e Material Perm. | 364.837,28 |
TOTAL DE ANULAÇÃO: | 731.407,28 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente a inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 484.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil reais), contemplando as seguintes dotações orçamentárias:
I - Inserindo no plano de contas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.08.01 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Turismo |
Função: | 13 – Cultura |
Subfunção: | 392 – Difusão Cultural |
Programa: | 2241 – Promoção Cultural Municipal |
Atividades: | 1051 – Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – LPG |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.31.00 – Premiação Cult., Artist., Cientif. e Desportiva |
Fonte de Recurso: | 2.715.000.0000 – Transf. Dest. Set. Cultural / LC 195/22 – Audiovisual |
Valor: | 119.000,00 |
II - Suplementar as seguintes dotações orçamentárias existentes no plano de contas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
341 | 02.07.01.10.122.2205.2229.3.3.50.41 | 2.621 | Contribuições | 45.000,00 |
368 | 02.07.01.10.302.2205.2228.3.3.50.41 | 2.621 | Contribuições | 320.000,00 |
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO: | 484.000,00 |
Art. 6º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 5º desta Lei será o superávit financeiro conforme apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena/MG, 11 de Julho de 2024.
Conselheiro Pena - MG, 11 de julho de 2024.