AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA.
A Câmara Municipal de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Nádia Filomena Dutra França, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente e inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 640.658,58 (seiscentos e quarenta mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), contemplando as seguintes dotações orçamentárias:
I - Inserindo no plano de contas da despesa as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.06.01 – Secretaria Municipal de Educação |
Função: | 12 – Educação |
Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental |
Programa: | 1219 – Construções/Ampl. Prédios Públicos |
Atividades: | 1022 – Construção/Ampliação/Reforma SMED |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 2.899.000.0000 – Outros Recursos Vinculados |
Valor: | R$ 96.631,17 |
II - Suplementar as seguintes dotações orçamentárias existentes no plano de contas da despesa:
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.09.01 – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Função: | 04 – Administração |
Subfunção: | 122 – Administração Geral |
Programa: | 2211 – Administração Obras Públicas e Serviços Urbanos |
Atividades: | 2047 – Manutenção Administrativa da Secretaria de Obras |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições |
Fonte de Recurso: | 2.700.000.0000 – Outras Transf. Convenios ou Inst. Cong. da União |
Valor: | R$ 64.027,41 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.06.01 – Secretaria Municipal de Educação |
Função: | 12 – Educação |
Subfunção: | 122 – Administração Geral |
Programa: | 2212 – Divisão de Manutenção e Transportes |
Atividades: | 2027 – Manutenção da Divisão de Transporte Escolar |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recurso: | 2.899.000.0000 – Outros Recursos Vinculados |
Valor: | R$ 150.000,00 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.06.01 – Secretaria Municipal de Educação |
Função: | 12 – Educação |
Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental |
Programa: | 2204 – Administração e Coordenação do Ensino Público |
Atividades: | 2026 – Manutenção da Divisão de Ensino |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recurso: | 2.710.000.3210 – Transf. Especial Estado Emendas Parlam. |
Valor: | R$ 50.000,00 |
Fonte de Recurso: | 2.571.000.0000 – Transf. Estado Ref. Conv. Inst. Cong. Vinc. |
Valor: | R$ 130.000,00 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.06.01 – Secretaria Municipal de Educação |
Função: | 12 – Educação |
Subfunção: | 365 – Educação Infantil |
Programa: | 2238 – Divisão de Assistência ao Educando |
Atividades: | 2032 – Manutenção do Ensino Infantil Pré-escolar |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recurso: | 2.710.000.3210 – Transf. Especial Estado Emendas Parlam. |
Valor: | R$ 50.000,00 |
Fonte de Recurso: | 2.571.000.0000 – Transf. Estado Ref. Conv. Inst. Cong. Vinc. |
Valor: | R$ 70.000,00 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.06.01 – Secretaria Municipal de Educação |
Função: | 12 – Educação |
Subfunção: | 365 – Educação Infantil |
Programa: | 2238 – Divisão de Assistência ao Educando |
Atividades: | 2033 – Manutenção do Ensino Infantil Creche |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recurso: | 2.571.000.0000 – Transf. Estado Ref. Conv. Inst. Cong. Vinc. |
Valor: | R$ 30.000,00 |
Art. 2º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei será o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2023.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente e inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 1.913.474,00 (um milhão, novecentos e treze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), contemplando as seguintes dotações orçamentárias:
I - Inserindo no plano de contas da despesa as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.01.01 – Gabinete da Prefeita |
Função: | 06 – Segurança Pública |
Subfunção: | 181 – Policiamento |
Programa: | 2224 – Manutenção Convênio com a CCSPCP |
Atividades: | 1082 – Manutenção Convênio com a CCSPCP |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.41.00 – Contribuições |
Fonte de Recurso: | 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos |
Valor: | R$ 50.536,00 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.05.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
Função: | 08 – Assistência Social |
Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária |
Programa: | 2246 – Programa UEMG |
Atividades: | 1056 – Manutenção Programa UEMG |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.41.00 – Contribuições |
Fonte de Recurso: | 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos |
Valor: | R$ 252.000,00 |
II - Suplementar as seguintes dotações orçamentárias existentes no plano de contas da despesa:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO | ||||
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE LIMPEZA PUBLICA E SERVIÇOS URBANOS | ||||
480 | 02.09.01.15.452.1210.2049.3.3.90.39 | 1.500 | Outros Serviços Terceiros - PJ | 100.000,00 |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO | ||||
491 | 02.09.01.26.122.2240.2056.3.3.90.39 | 1.500 | Outros Serviços Terceiros - PJ | 50.000,00 |
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS | ||||
498 | 02.09.01.26.782.2002.2057.3.3.90.39 | 1.500 | Outros Serviços Terceiros - PJ | 220.000,00 |
498 | 02.09.01.26.782.2002.2057.3.3.90.39 | 1.708 | Outros Serviços Terceiros - PJ | 220.000,00 |
498 | 02.09.01.26.782.2002.2057.3.3.90.39 | 1.720 | Outros Serviços Terceiros - PJ | 197.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | ||||
MANUTENÇÃO CONVÊNIO C/ POLICIA CIVIL | ||||
112 | 02.03.01.06.181.2201.2016 3.3.90.30 | 1.500 | Material de Consumo | 6.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR | ||||
368 | 02.07.01.10.302.2205.2228.3.3.50.41 | 1.600 | Contribuições | 802.938,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ENSINO | ||||
294 | 02.06.01.12.361.2204.2026.3.3.90.36 | 1.500 | Outros Serviços Terceiros - PF | 15.000,00 |
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO: | 1.913.474,00 |
Art. 4º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 3º desta Lei será por anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO | ||||
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO | ||||
489 | 02.09.01.26.122.2240.2056.3.3.90.30 | 1.500 | Material de Consumo | 200.000,00 |
489 | 02.09.01.26.122.2240.2056.3.3.90.30 | 1.708 | Material de Consumo | 100.000,00 |
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS | ||||
496 | 02.09.01.26.782.2002.2057.3.3.90.30 | 1.500 | Material de Consumo | 170.000,00 |
496 | 02.09.01.26.782.2002.2057.3.3.90.30 | 1.708 | Material de Consumo | 120.000,00 |
496 | 02.09.01.26.782.2002.2057.3.3.90.30 | 1.720 | Material de Consumo | 197.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | ||||
MANUTENÇÃO ADMINSITRATIVA DA SECRETARIA | ||||
78 | 02.03.01 04.122.2201.2008 3.3.90.40 | 1.500 | Serv. De TI e Comunicação | 5.000,00 |
77 | 02.03.01 04.122.2201.2008 3.3.90.39 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 45.536,00 |
MANUTENÇÃO CONVÊNIO C/ POLICIA CIVIL | ||||
113 | 02.03.01.06.181.2201.2016.3.3.90.39 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 6.000,00 |
GABINETE DA PREFEITA | ||||
MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PREFEITA | ||||
42 | 02.01.01 04.122.2201.2006 3.3.90.30 | 1.500 | Material de Consumo | 20.000,00 |
43 | 02.01.01 04.122.2201.2006 3.3.90.33 | 1.500 | Passagens e Despesas | 10.000,00 |
44 | 02.01.01 04.122.2201.2006 3.3.90.36 | 1.500 | Outros Serv. Terceiros - PF | 5.000,00 |
45 | 02.01.01 04.122.2201.2006 3.3.90.39 | 1.500 | Outros Serv. Terceiros - PJ | 1.000,00 |
MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM CIEE | ||||
48 | 02.01.01 04.122.2201.2013.3.3.50.41 | 1.500 | Contribuições | 37.000,00 |
MANUTENÇÃO DA ASSESORIA JURIDICA | ||||
50 | 02.01.01 04.122.2234.2067.3.3.90.30 | 1.500 | Material de Consumo | 3.500,00 |
51 | 02.01.01.04.122.2234.2067 3.3.90.36 | 1.500 | Outros Serv. Terceiros - PF | 1.000,00 |
53 | 02.01.01.04.122.2234.2067.4.4.90.52 | 1.500 | Equip. e Mat. Permanente | 2.000,00 |
MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO | ||||
61 | 02.01.01.24.722.2235.2064.3.3.90.39 | 1.500 | Outros Serv. Terceiros - PJ | 30.000,00 |
62 | 02.01.01.24.722.2235.2064.4.4.90.52 | 1.500 | Equip. e Mat. Permanente | 5.000,00 |
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO | ||||
MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO | ||||
68 | 02.02.01.04.122.2201.2007.3.3.90.36 | 1.500 | Outros Serv. Terceiros - PF | 1.000,00 |
69 | 02.02.01.04.122.2201.2007.3.3.90.39 | 1.500 | Outros Serv. Terceiros - PJ | 1.000,00 |
70 | 02.02.01.04.122.2201.2007.4.4.90.52 | 1.500 | Equip. e Mat. Permanente | 5.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER E TURISMO | ||||
FEIRAS CULTURAIS E EVENTOS MUNICIPAIS | ||||
434 | 02.08.02.13.392.2201.4002.3.3.90.39 | 1.500 | Outros Serv. Terceiros - PJ | 80.000,00 |
MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | ||||
449 | 02.08.03.27.812.2201.4025.4.4.90.52 | 1.500 | Equip. e Mat. Permanente | 20.000,00 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LAZER | ||||
457 | 02.08.04.27.813.2201.4014 3.3.90.30 | 1.500 | Material de Consumo | 15.500,00 |
458 | 02.08.04.27.813.2201.4014 3.3.90.36 | 1.500 | Outros Serv. Terceiros - PF | 15.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR | ||||
352 | 02.07.01.10.301.2205.2043.3.1.90.04 | 1.600 | Contrat. Tempo Det. | 300.000,00 |
353 | 02.07.01.10.301.2205.2043.3.1.90.11 | 1.600 | Vencimentos e Vant. Fixas | 276.844,15 |
358 | 02.07.01.10.301.2205.2043.4.4.90.52 | 1.600 | Equip. e Mat. Permanente | 23.093,85 |
ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA | ||||
367 | 02.07.01.10.301.2205.4009.4.4.90.52 | 1.600 | Equip. e Mat. Permanente | 5.000,00 |
SETOR DE REGULAÇÃO | ||||
371 | 02.07.01.10.302.2205.2232.3.1.90.04 | 1.600 | Contrat. Tempo Det. | 10.000,00 |
MANUT. MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMB. E HOSP. | ||||
379 | 02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.39 | 1.600 | Contrat. Tempo Det. | 150.000,00 |
380 | 02.07.01.10.302.2205.4046.4.4.90.52 | 1.600 | Equip. e Mat. Permanente | 38.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
271 | 02.06.01.12.122.2204.2024.3.3.90.30 | 1.500 | Material de Consumo | 15.000,00 |
TOTAL DE ANULAÇÃO: | 1.913.474,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 1.136.962,00 (um milhão, cento e trinta e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais), contemplando as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.09.01 – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Função: | 15 – Urbanismo |
Subfunção: | 451 – Infraestrutura Urbana |
Programa: | 2245 – Aquisição de Imóveis |
Atividades: | 1245 – Aquisição de Imóveis destinado a Infraestrutura |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis |
Fonte de Recurso: | 1.899.000.0000 – Outros Recursos Vinculados |
Valor: | R$ 136.962,00 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.09.01 – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Função: | 15 – Urbanismo |
Subfunção: | 451 – Infraestrutura Urbana |
Programa: | 2019 – Obras Infraestrutura Urbana/Utilidade Publica |
Atividades: | 1085 – Ação de Resposta a Desastre |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 1.749.014.0000-Outras Vinc.Transf.Aplic.Rec.União Sist.Desast.Nat. |
Valor: | R$ 1.000.000,00 |
Art. 6º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 5º desta Lei serão os excessos de arrecadação nas fontes de recursos: 1.899.000.0000 – Outros Recursos Vinculados, oriundo do repasse da RENOVA/VALE; e fonte de recurso 1.749.014.0000 – Outras Vinc. Transf. Aplic. Rec. União Sist. Desast. Naturais oriundo do repasse da Defesa Civil Nacional do Governo Federal em Ação de Resposta contra desastres naturais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena/MG, 10 de Julho de 2024.
Conselheiro Pena - MG, 10 de julho de 2024.