Lei Municipal Nº 2.562, de 10 de julho de 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA.

A Câmara Municipal de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Nádia Filomena Dutra França, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente e inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 640.658,58 (seiscentos e quarenta mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), contemplando as seguintes dotações orçamentárias:

 

I - Inserindo no plano de contas da despesa as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão:  

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.06.01 – Secretaria Municipal de Educação

Função: 

12 – Educação

Subfunção: 

361 – Ensino Fundamental

Programa: 

1219 – Construções/Ampl. Prédios Públicos

Atividades: 

1022 – Construção/Ampliação/Reforma SMED

Elemento da Despesa:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

2.899.000.0000 – Outros Recursos Vinculados 

Valor: 

R$ 96.631,17

 

II - Suplementar as seguintes dotações orçamentárias existentes no plano de contas da despesa:

 

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.09.01 – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Função: 

04 – Administração

Subfunção: 

122 – Administração Geral

Programa: 

2211 – Administração Obras Públicas e Serviços Urbanos

Atividades: 

2047 – Manutenção Administrativa da Secretaria de Obras

Elemento da Despesa:

3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

Fonte de Recurso:

2.700.000.0000 – Outras Transf. Convenios ou Inst. Cong. da União 

Valor: 

R$ 64.027,41

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.06.01 – Secretaria Municipal de Educação

Função: 

12 – Educação

Subfunção: 

122 – Administração Geral

Programa: 

2212 – Divisão de Manutenção e Transportes

Atividades: 

2027 – Manutenção da Divisão de Transporte Escolar

Elemento da Despesa:

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recurso:

2.899.000.0000 – Outros Recursos Vinculados 

Valor: 

R$ 150.000,00

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.06.01 – Secretaria Municipal de Educação

Função: 

12 – Educação

Subfunção: 

361 – Ensino Fundamental

Programa: 

2204 – Administração e Coordenação do Ensino Público

Atividades: 

2026 – Manutenção da Divisão de Ensino

Elemento da Despesa:

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recurso:

2.710.000.3210 – Transf. Especial Estado Emendas Parlam. 

Valor: 

R$ 50.000,00

Fonte de Recurso:

2.571.000.0000 – Transf. Estado Ref. Conv. Inst. Cong. Vinc. 

Valor: 

R$ 130.000,00

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.06.01 – Secretaria Municipal de Educação

Função: 

12 – Educação

Subfunção: 

365 – Educação Infantil

Programa: 

2238 – Divisão de Assistência ao Educando

Atividades: 

2032 – Manutenção do Ensino Infantil Pré-escolar

Elemento da Despesa:

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recurso:

2.710.000.3210 – Transf. Especial Estado Emendas Parlam. 

Valor: 

R$ 50.000,00

Fonte de Recurso:

2.571.000.0000 – Transf. Estado Ref. Conv. Inst. Cong. Vinc. 

Valor: 

R$ 70.000,00

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.06.01 – Secretaria Municipal de Educação

Função: 

12 – Educação

Subfunção: 

365 – Educação Infantil

Programa: 

2238 – Divisão de Assistência ao Educando

Atividades: 

2033 – Manutenção do Ensino Infantil Creche

Elemento da Despesa:

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recurso:

2.571.000.0000 – Transf. Estado Ref. Conv. Inst. Cong. Vinc.

Valor: 

R$ 30.000,00

 

Art. 2º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei será o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2023.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente e inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 1.913.474,00 (um milhão, novecentos e treze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), contemplando as seguintes dotações orçamentárias:

 

I - Inserindo no plano de contas da despesa as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.01.01 – Gabinete da Prefeita

Função: 

06 – Segurança Pública

Subfunção: 

181 – Policiamento

Programa: 

2224 – Manutenção Convênio com a CCSPCP

Atividades: 

1082 – Manutenção Convênio com a CCSPCP

Elemento da Despesa:

3.3.90.41.00 – Contribuições

Fonte de Recurso:

1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos

Valor: 

R$ 50.536,00
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.05.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 2246 – Programa UEMG
Atividades: 1056 – Manutenção Programa UEMG
Elemento da Despesa:3.3.90.41.00 – Contribuições
Fonte de Recurso:1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 252.000,00

 

II - Suplementar as seguintes dotações orçamentárias existentes no plano de contas da despesa:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

FICHA

DOTAÇÃO

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR R$

MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE LIMPEZA PUBLICA E SERVIÇOS URBANOS

480

02.09.01.15.452.1210.2049.3.3.90.39

1.500

Outros Serviços Terceiros - PJ

100.000,00

MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO

491

02.09.01.26.122.2240.2056.3.3.90.39

1.500

Outros Serviços Terceiros - PJ

50.000,00

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS

498

02.09.01.26.782.2002.2057.3.3.90.39

1.500

Outros Serviços Terceiros - PJ

220.000,00

498

02.09.01.26.782.2002.2057.3.3.90.39

1.708

Outros Serviços Terceiros - PJ

220.000,00

498

02.09.01.26.782.2002.2057.3.3.90.39

1.720

Outros Serviços Terceiros - PJ

197.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

MANUTENÇÃO CONVÊNIO C/ POLICIA CIVIL

112

02.03.01.06.181.2201.2016 3.3.90.30

1.500

Material de Consumo

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

368

02.07.01.10.302.2205.2228.3.3.50.41

1.600

Contribuições

802.938,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ENSINO

294

02.06.01.12.361.2204.2026.3.3.90.36

1.500

Outros Serviços Terceiros - PF

15.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO:

1.913.474,00

 

Art. 4º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 3º desta Lei será por anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

FICHA

DOTAÇÃO

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR R$

MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO

489

02.09.01.26.122.2240.2056.3.3.90.30

1.500

Material de Consumo

200.000,00

489

02.09.01.26.122.2240.2056.3.3.90.30

1.708

Material de Consumo

100.000,00

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS

496

02.09.01.26.782.2002.2057.3.3.90.30

1.500

Material de Consumo

170.000,00

496

02.09.01.26.782.2002.2057.3.3.90.30

1.708

Material de Consumo

120.000,00

496

02.09.01.26.782.2002.2057.3.3.90.30

1.720

Material de Consumo

197.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

MANUTENÇÃO ADMINSITRATIVA DA SECRETARIA

78

02.03.01 04.122.2201.2008 3.3.90.40

1.500

Serv. De TI e Comunicação

5.000,00

77

02.03.01 04.122.2201.2008 3.3.90.39

1.500

Serviços de Terceiros PJ

45.536,00

MANUTENÇÃO CONVÊNIO C/ POLICIA CIVIL

113

02.03.01.06.181.2201.2016.3.3.90.39

1.500

Serviços de Terceiros PJ

6.000,00

GABINETE DA PREFEITA

MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PREFEITA

42

02.01.01 04.122.2201.2006 3.3.90.30

1.500

Material de Consumo

20.000,00

43

02.01.01 04.122.2201.2006 3.3.90.33

1.500

Passagens e Despesas

10.000,00

44

02.01.01 04.122.2201.2006 3.3.90.36

1.500

Outros Serv. Terceiros - PF

5.000,00

45

02.01.01 04.122.2201.2006 3.3.90.39

1.500

Outros Serv. Terceiros - PJ

1.000,00

MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM CIEE

48

02.01.01 04.122.2201.2013.3.3.50.41

1.500

Contribuições

37.000,00

MANUTENÇÃO DA ASSESORIA JURIDICA

50

02.01.01 04.122.2234.2067.3.3.90.30

1.500

Material de Consumo

3.500,00

51

02.01.01.04.122.2234.2067 3.3.90.36

1.500

Outros Serv. Terceiros - PF

1.000,00

53

02.01.01.04.122.2234.2067.4.4.90.52

1.500

Equip. e Mat. Permanente

2.000,00

MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO

61

02.01.01.24.722.2235.2064.3.3.90.39

1.500

Outros Serv. Terceiros - PJ

30.000,00

62

02.01.01.24.722.2235.2064.4.4.90.52

1.500

Equip. e Mat. Permanente

5.000,00

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO

68

02.02.01.04.122.2201.2007.3.3.90.36

1.500

Outros Serv. Terceiros - PF

1.000,00

69

02.02.01.04.122.2201.2007.3.3.90.39

1.500

Outros Serv. Terceiros - PJ

1.000,00

70

02.02.01.04.122.2201.2007.4.4.90.52

1.500

Equip. e Mat. Permanente

5.000,00

SECRETARIA  MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER E TURISMO

FEIRAS CULTURAIS E EVENTOS MUNICIPAIS

434

02.08.02.13.392.2201.4002.3.3.90.39

1.500

Outros Serv. Terceiros - PJ

80.000,00

MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

449

02.08.03.27.812.2201.4025.4.4.90.52

1.500

Equip. e Mat. Permanente

20.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LAZER

457

02.08.04.27.813.2201.4014 3.3.90.30

1.500

Material de Consumo

15.500,00

458

02.08.04.27.813.2201.4014 3.3.90.36

1.500

Outros Serv. Terceiros - PF

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

352

02.07.01.10.301.2205.2043.3.1.90.04

1.600

Contrat. Tempo Det.

300.000,00

353

02.07.01.10.301.2205.2043.3.1.90.11

1.600

Vencimentos e Vant. Fixas

276.844,15

358

02.07.01.10.301.2205.2043.4.4.90.52

1.600

Equip. e Mat. Permanente

23.093,85

ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

367

02.07.01.10.301.2205.4009.4.4.90.52

1.600

Equip. e Mat. Permanente

5.000,00

SETOR DE REGULAÇÃO

371

02.07.01.10.302.2205.2232.3.1.90.04

1.600

Contrat. Tempo Det.

10.000,00

MANUT. MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMB. E HOSP.

379

02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.39

1.600

Contrat. Tempo Det.

150.000,00

380

02.07.01.10.302.2205.4046.4.4.90.52

1.600

Equip. e Mat. Permanente

38.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MANUTENÇÃO DA DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO

271

02.06.01.12.122.2204.2024.3.3.90.30

1.500

Material de Consumo

15.000,00

TOTAL DE ANULAÇÃO:

1.913.474,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 1.136.962,00 (um milhão, cento e trinta e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais), contemplando as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.09.01 – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Função: 

15 – Urbanismo

Subfunção: 

451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 

2245 – Aquisição de Imóveis

Atividades: 

1245 – Aquisição de Imóveis destinado a Infraestrutura

Elemento da Despesa:

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis

Fonte de Recurso:

1.899.000.0000 – Outros Recursos Vinculados 

Valor: 

R$ 136.962,00

 

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.09.01 – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Função: 

15 – Urbanismo

Subfunção: 

451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 

2019 – Obras Infraestrutura Urbana/Utilidade Publica

Atividades: 

1085 – Ação de Resposta a Desastre

Elemento da Despesa:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

1.749.014.0000-Outras Vinc.Transf.Aplic.Rec.União Sist.Desast.Nat.

Valor: 

R$ 1.000.000,00

 

Art. 6º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 5º desta Lei serão os excessos de arrecadação nas fontes de recursos: 1.899.000.0000 – Outros Recursos Vinculados, oriundo do repasse da RENOVA/VALE; e fonte de recurso 1.749.014.0000 – Outras Vinc. Transf. Aplic. Rec. União Sist. Desast. Naturais oriundo do repasse da Defesa Civil Nacional do Governo Federal em Ação de Resposta contra desastres naturais.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena/MG, 10 de Julho de 2024.



Conselheiro Pena - MG, 10 de julho de 2024.