AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA.
A Câmara Municipal de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente e inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº. 2.550 de 02 de janeiro de 2024, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes dotações:
I - Suplementar as seguintes dotações existentes no plano de contas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||||
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
602 | 02.05.01.08.244.2222.3024.3.3.90.43 | 1.500 | Subvenções Sociais | 30.000,00 |
Art. 2º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei será por anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO | ||||
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
610 | 02.09.01.15.452.2239.3024.4.4.90.51 | 1.500 | Obras e Instalações | 30.000,00 |
TOTAL DE ANULAÇÕES | 30.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente e inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº. 2.550 de 02 de janeiro de 2024, o valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), contemplando as seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
190 | 02.05.02.08.241.2207.4053.3.3.50.43 | 2.899 | Contribuições | 1.000.000,00 |
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES | 1.000.000,00 |
Art. 4º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 3º desta lei será o superávit financeiro conforme apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº. 2.550 de 02 de janeiro de 2024, o valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), contemplando a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.10.01 – Sec. Mun. de Cultura, Esporte e Lazer e Turismo |
Função: | 13 – Cultura |
Subfunção: | 392 – Difusão Cultural |
Programa: | 2241 – Promoção Cultural Municipal |
Atividades: | 1060 – Lei Aldir Blanc – Fomento a Cultura |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.31.00 – Premiação Cultural, Artíst., Cient. e Desportiva |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: | 1.719.000.0000 – Transf. Pol. Nac. Aldir Blanc Fomento Cult. |
Valor: | R$ 185.000,00 |
Art. 6º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 5º desta lei serão os excessos de arrecadações na fonte 1.719.000.0000 – TRANSF. POL. NAC. ALDIR BLANC FOMENTO CULT., oriundo do repasse do Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena/MG, 10 de Julho de 2024.
Conselheiro Pena - MG, 10 de julho de 2024.