Lei Municipal Nº 2.561, de 10 de julho de 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA.

A Câmara Municipal de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente e inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº. 2.550 de 02 de janeiro de 2024, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes dotações:

 

I - Suplementar as seguintes dotações existentes no plano de contas:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FICHA

DOTAÇÃO

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR R$

602

02.05.01.08.244.2222.3024.3.3.90.43

1.500

Subvenções Sociais

30.000,00

 

Art. 2º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei será por anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

FICHA

DOTAÇÃO

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR R$

610

02.09.01.15.452.2239.3024.4.4.90.51

1.500

Obras e Instalações

30.000,00

TOTAL DE ANULAÇÕES

30.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente e inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº. 2.550 de 02 de janeiro de 2024, o valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), contemplando as seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

FICHA

DOTAÇÃO

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR R$

190

02.05.02.08.241.2207.4053.3.3.50.43

2.899

Contribuições

1.000.000,00

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES

1.000.000,00

 

 

Art. 4º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 3º desta lei será o superávit financeiro conforme apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº. 2.550 de 02 de janeiro de 2024, o valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), contemplando a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.10.01 – Sec. Mun. de Cultura, Esporte e Lazer e Turismo
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 2241 – Promoção Cultural Municipal
Atividades: 1060 – Lei Aldir Blanc – Fomento a Cultura
Elemento da Despesa:3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Elemento da Despesa:3.3.90.31.00 – Premiação Cultural, Artíst., Cient. e Desportiva
Elemento da Despesa:3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 
Elemento da Despesa:3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
Elemento da Despesa:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Elemento da Despesa:4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso:1.719.000.0000 – Transf. Pol. Nac. Aldir Blanc Fomento Cult.
Valor: R$ 185.000,00

 

Art. 6º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 5º desta lei serão os excessos de arrecadações na fonte 1.719.000.0000 – TRANSF. POL. NAC. ALDIR BLANC FOMENTO CULT., oriundo do repasse do Fundo Nacional de Cultura (FNC).

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena/MG, 10 de Julho de 2024.



Conselheiro Pena - MG, 10 de julho de 2024.