Lei Municipal Nº 2.557, de 10 de junho de 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES PREVISTAS NO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 2258/2013, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 2329/2015.

A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais. 

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º O Art. 1° da Lei Municipal n° 2.258 de 03 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituída gratificação mensal ao servidor que exercer a função de Agente de Contratação e Pregoeiro, extensivo ao membros titulares da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação do Município.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 2.258 de 03 de junho de 2013 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena, 10 de Junho de 2024.



Conselheiro Pena - MG, 10 de junho de 2024.