Lei Municipal Nº 2.556, de 10 de junho de 2024

RECONHECE ENTIDADE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

A Câmara de Vereadores de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO AMOR MAIOR, entidade inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ nº 53.026.468/0001-11, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, sob o número 2056, R1/ livro A-42, fls 74, com sede neste município.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena, 10 de Junho de 2024.



Conselheiro Pena - MG, 10 de junho de 2024.