Lei Municipal Nº 2.555, de 06 de maio de 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA.

A Câmara Municipal de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Nádia Filomena Dutra França, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, nos termos do inciso II do art. n° 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, a inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 18.498.759,62 (dezoito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), contemplando as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.09 – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Função: 

15 - Urbanismo

Subfunção: 

452 – Serviços Urbanos 

Programa: 

1210 – Divisão de Limpeza Pública e Serviços Urbanos

Atividades: 

2049 – Manut. da Divisão de Limpeza Pública e Serv. Urbanos

Elemento da Despesa:

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recurso:

1.899.000.0000 – Outros Recursos Vinculados 

Valor: 

R$ 1.069.670,00

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.09 – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Função: 

15 - Urbanismo

Subfunção: 

452 – Serviços Urbanos 

Programa: 

1210 – Divisão de Limpeza Pública e Serviços Urbanos

Atividades: 

2049 – Manut. da Divisão de Limpeza Pública e Serv. Urbanos

Elemento da Despesa:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

1.899.000.0000 – Outros Recursos Vinculados 

Valor: 

R$ 190.000,00

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.09 – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Função: 

17 - Saneamento

Subfunção: 

512 – Saneamento Básico Urbano 

Programa: 

2239 – Manutenção da Divisão de Edificações

Atividades: 

1058 – Implantação de Saneamento Básico Urbano

Elemento da Despesa:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

1.899.000.0000 – Outros Recursos Vinculados 

Valor: 

R$ 13.865.605,49

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

Função: 

10 – Saúde

Subfunção: 

301 – Atenção Básica 

Programa: 

2205 – Administração e Coordenação da Saúde Publica

Atividades: 

2043 – Estratégia Saúde da Família - ESF

Elemento da Despesa:

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recurso:

1.710.000.0000 – Transferência Especial do Estado 

Valor: 

R$ 180.000,00

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.01 – Gabinete da Prefeita

Função: 

06 – Segurança Pública

Subfunção: 

182 – Defesa Civil 

Programa: 

2201 – Administração e Coordenação Superior

Atividades: 

4054 – Defesa Civil

Elemento da Despesa:

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recurso:

1.710.000.0000 – Transferência Especial do Estado 

Valor: 

R$ 45.000,00

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.07 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Turismo

Função: 

27 – Desporto e Lazer

Subfunção: 

812 – Desporto Comunitário

Programa: 

2201 – Administração e Coordenação Superior

Atividades: 

4024 – Manutenção do Desporto Amador

Elemento da Despesa:

3.3.90.30 – Material de Consumo

Elemento da Despesa:

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

Fonte de Recurso:

1.665.000.0000 – Transferência de Convenio e Inst. a Assit. Soc.  

Valor: 

R$ 193.437,97

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.07 – Secretaria Municipal de Adminisração e Recursos Humanos

Função: 

09 – Previdência Social

Subfunção: 

271 – Previdência Básica

Programa: 

2201 – Administração e Coordenação Superior

Atividades: 

2017 – Obrigações Patronais

Elemento da Despesa:

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

Fonte de Recurso:

1.665.000.0000 – Transferência de Convenio e Inst. a Assit. Soc.  

Valor: 

R$ 29.458,16

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.09 – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Função: 

15 - Urbanismo

Subfunção: 

451 – Infra-estrutura Urbana 

Programa: 

2212 – Divisão de Manutenção e Transportes

Atividades: 

1057 – Calcamento, Pavimentação, Sinalização e Obras Complementares

Elemento da Despesa:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

1.700.000.0000 – Outras Transf. Conv. ou Inst. Cong. da União

Valor: 

R$ 1.912.356,00

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.05 – Secretaria Municipal de Saúde

Função: 

10  - Saúde

Subfunção: 

301 – Atenção Básica

Programa: 

2205 – Administração e Coordenação da Saúde Publica

Atividades: 

1084 – Construção do Centro de Atenção a Criança Autista

Elemento da Despesa:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

1.710.000.0000 – Transferência Especial do Estado 

Valor: 

R$ 275.000,00

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.01 – Gabinete da Prefeita

Função: 

25 – Energia

Subfunção: 

752 – Energia Elétrica

Programa: 

2236 – Manutenção da Iluminação Pública

Atividades: 

2054 – Iluminação Publica e Eletrificação Rural e Urbana

Elemento da Despesa:

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ

Fonte de Recurso:

1.706.000.0000 - Transferência Especial do União

Valor: 

R$ 17.000,00

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.05 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Função: 

08 – Assistência Social

Subfunção: 

244 – Assistência Comunitária 

Programa: 

2222 – Assistência Comunitária Geral

Atividades: 

1083 – Programa de Ajuda Humanitária da Defesa Civil Nacional

Elemento da Despesa:

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Elemento da Despesa:

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica

Elemento da Despesa:

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Dist. Gratuita

Fonte de Recurso:

1.749.014.0000 – Outros Vinc. Transf. Aplic. Rec. União Sit. Des. Nat. 

Valor: 

R$ 721.232,00

 

 

 

Art. 2º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei será o excesso de arrecadação nas seguintes Fontes de Recursos: 1.899.000.0000 - Outros Recursos Vinculados, oriundo do repasse da RENOVA/VALE; Fonte de Recurso 1.749.014.0000 - Outros Vinc. Transf. Aplic. Rec. União Sit. Des. Nat. oriundos da Defesa Civil Nacional em ações de resposta (ajuda humanitária); Fonte de Recurso 1.700.000.0000 - Outras Transf. Conv. ou Inst. Cong. da União oriundos do Convênio n° 951981/2023 junto ao Ministério das Cidades; e Fonte de Recurso 1.665.000.0000 - Transferência de Convênio e Inst. a Assit. Soc. oriundos do Convênio com o Estado de Minas Gerais sobre Programa Geração Esporte.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente e inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 10.947.055,23 (dez milhões, novecentos e quarenta e sete mil e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos), contemplando as seguintes dotações orçamentárias:

 

I - Inserindo no plano de contas da despesa as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função: 

18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 

541 – Preservação e Conservação Ambiental 

Programa: 

2229 – Divisão de Meio Ambiente

Atividades: 

4012 – Preservação e Gestão Ambiental

Elemento da Despesa:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

2.501.000.0000 – Outros Recursos não Vinculados 

Valor: 

R$ 158.410,93

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

Função: 

10 - Saúde

Subfunção: 

301 – Saúde Básica 

Programa: 

2205 – Administração e Coordenação da Saúde Pública

Atividades: 

2041 – Divisão Saúde Médica e Odontológica

Elemento da Despesa:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

2.621.000.0000 – Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS prov. Gov. Est. 

Valor: 

R$ 150.000,00

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

Função: 

10 - Saúde

Subfunção: 

301 – Saúde Básica

Programa: 

2205 – Administração e Coordenação da Saúde Pública

Atividades: 

2046 – Vigilância Epidemiológica

Elemento da Despesa:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

2.621.000.0000 – Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS prov. Gov. Est. 

Valor: 

R$ 140.000,00

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.05 – Secretaria Municipal de Saúde

Função: 

10  - Saúde

Subfunção: 

301 – Atenção Básica

Programa: 

2205 – Administração e Coordenação da Saúde Pública

Atividades: 

1084 – Construção do Centro de Atenção a Criança Autista

Elemento da Despesa:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

2.708.000.0000 – Transf. União Ref. a Comp. Financ. Rec. Minerais

Valor: 

R$ 465.000,00

Órgão: 

02 – Prefeitura Municipal

Unidade: 

02.09 – Secretaria Municipal de Saúde

Função: 

15 – Urbanismo

Subfunção: 

451 – Infra-estrutura Urbana

Programa: 

2019 – Obras Infra-Estrutura Urbana/Utili. Pública

Atividades: 

1053 – Construção e Reforma de Pontes

Elemento da Despesa:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

2.708.000.0000 – Transf. União Ref. a Comp. Financ. Rec. Minerais

Valor: 

R$ 500.000,00

 

II - Suplementar as seguintes dotações orçamentárias existentes no plano de contas da despesa:

 

ORIGEM DO RECURSO:

VALOR EM R$:

DOTAÇÃO NO PLANO DE CONTAS:

FICHA / FONTE:

EMENDA PARLAMENTAR

219.745,84

02.09.01.15.451.2239.3005.4.4.90.51

475/2.710  

CONVENIO ESTADUAL

650.000,00

02.06.01.12.122.2212.2027.4.4.90.52

284/2.571

PROPRIO CONTRAPARTIDA

178.000,00

02.06.01.12.122.2212.2027.4.4.90.52

284/2.500

CONVÊNIO 914130/2021. 

334.250,00

02.10.01.20.605.2233.2231.4.4.90.52

525/2.700

EMENDA PARLAMENTAR

132.750,00

02.10.01.20.605.2233.2231.4.4.90.52

525/2.706.3110

SUBTOTAL:

1.514.745,84

 

FUNDO DO IDOSO

85.868,68

02.09.01.15.452.2239.1038.4.4.90.51

484/2.662

FUNDO DO IDOSO

74.001,62

02.09.01.15.452.2239.1038.4.4.90.51

484/2.662

FUNDO DO IDOSO

191.000,00

02.05.02.08.241.2207.4053.3.3.50.43

190/2.262

FUNDO DO IDOSO

529.000,00

02.05.02.08.241.2207.4053.3.3.50.43

190/2.899

FUNDO DO IDOSO

80.000,00

02.05.02.08.241.2207.4053.3.3.90.39

194/2.899

FUNDO DA INFANCIA

570.000,00

02.05.03.08.243.2221.4047.3.3.50.43

207/2.899

SUBTOTAL:

1.529.870,30 

 

CEFEM

144.902,17

02.09.01.15.452.2239.1038.4.4.90.51

484/2.708

CEFEM

380.000,00

02.06.01.12.361.2204.1017.4.4.90.51

289/2.708

CEFEM

50.000,00

02.08.01.27.812.2201.4025.4.4.90.52

449/2.708

CEFEM

25.000,00

02.09.01 15.452.1210.2051 3.3.90.30

482/2.708

CEFEM

230.000,00

02.09.01 15.452.2239.1038 4.4.90.51

484/2.708

SUBTOTAL:

829.902.17

 

RESOLUÇÃO ESTADUAL

360.000,00

02.07.01.10.301.2205.1026.4.4.90.51

343/2.621

EMENDA PARLAMENTAR

246.965,07

02.07.01.10.301.2205.1027.4.4.90.52

344/2.621

EMENDA PARLAMENTAR

241.316,00

02.07.01.10.301.2205.1027.4.4.90.52

344/2.621

REPACTUAÇÃO ESTADUAL

9.928,00

02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.39 02.07.01.10.302.2206.2035.3.3.90.39

379/2.621 383/2.621

REPACTUAÇÃO ESTADUAL

10.863,13

02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.39 02.07.01.10.302.2206.2035.3.3.90.39

379/2.621 383/2.621

REPACTUAÇÃO ESTADUAL

35.536,05

02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.39 02.07.01.10.302.2206.2035.3.3.90.39

379/2.621 383/2.621

REPACTUAÇÃO ESTADUAL

110.000,00

02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.39 02.07.01.10.302.2206.2035.3.3.90.39

379/2.621 383/2.621

REPACTUAÇÃO

152.220,98

02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.30 02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.36 02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.39 02.07.01.10.302.2205.4046.4.4.90.52

 377/2.621 378/2.621 379/2.621  380/2.621

REPACTUAÇÃO ESTADUAL

543.696,62

02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.30 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.36 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.39 02.07.01.10.301.2205.2043.4.4.90.52

355/2.621 356/2.621 357/2.621 358/2.621

REPACTUAÇÃO ESTADUAL

113.439,75

02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.30 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.36 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.39 02.07.01.10.301.2205.2043.4.4.90.52

355/2.621 356/2.621 357/2.621 358/2.621

RECURSO ESTADUAL

3.768,26

02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.30 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.36 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.39 02.07.01.10.301.2205.2043.4.4.90.52

355/2.621 356/2.621 357/2.621 358/2.621

EMENDA PARLAMENTAR

98.366,94

02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.30 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.36 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.39 02.07.01.10.301.2205.2043.4.4.90.52

355/2.621 356/2.621 357/2.621 358/2.621

REPACTUAÇÃO ESTADUAL

31.130,00

02.07.01.10.301.2205.2043.4.4.90.52

358/2.621

REPACTUAÇÃO ESTADUAL

64.181,10

02.07.01.10.122.2205.2227.3.3.90.30 02.07.01.10.122.2205.2227.3.3.90.39 

336/2.621 338/2.621

RESOLUÇÃO ESTADUAL

312.537,10

02.07.01.10.302.2205.4046.4.4.90.52

380/2.621

RESOLUÇÃO ESTADUAL

69.881,25

02.07.01.10.305.2205.2046.3.3.90.30 02.07.01.10.305.2205.2046.3.3.90.36 02.07.01.10.305.2205.2046.3.3.90.39 02.07.01.10.305.2205.2046.4.4.90.52

399/2.621 400/2.621 401/2.621 402/2.621

RESOLUÇÃO ESTADUAL

42.000,00

02.07.01.10.304.2205.2045.3.3.90.30 02.07.01.10.304.2205.2045.3.3.90.36 02.07.01.10.304.2205.2045.3.3.90.39 02.07.01.10.304.2205.2045.4.4.90.52

392/2.621 393/2.621 394/2.621 395/2.621

RESOLUÇÃO ESTADUAL

141.000,00

02.07.01.10.122.2205.2227.3.3.90.30

336/2.621

RESOLUÇÃO ESTADUAL

127.636,02

02.07.01.10.301.2205.4009.3.3.90.30 02.07.01.10.301.2205.4009.3.3.90.36 02.07.01.10.301.2205.4009.3.3.90.39 02.07.01.10.301.2205.4009.4.4.90.52

364/2.621 365/2.621 366/2.621 367/2.621

RESOLUÇÃO ESTADUAL

1.702,12

02.07.01.10.301.2205.4009.3.3.90.30 02.07.01.10.301.2205.4009.3.3.90.36 02.07.01.10.301.2205.4009.3.3.90.39 02.07.01.10.301.2205.4009.4.4.90.52

364/2.621 365/2.621 366/2.621 367/2.621

RESOLUÇÃO ESTADUAL

1.913,50

02.07.01.10.301.2205.2041.3.3.90.39

350/2.621

RESOLUÇÃO ESTADUAL

139.888,26

02.07.01.10.301.2205.2041.3.1.90.04 02.07.01.10.301.2205.2041.3.1.90.11 02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.36 02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.39

345/2.621 346/2.621 378/2.621 379/2.621

RESOLUÇÃO ESTADUAL

63.497,51

02.07.01.10.301.2205.2041.3.1.90.04 02.07.01.10.301.2205.2041.3.1.90.11 02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.36 02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.39

345/2.621 346/2.621 378/2.621 379/2.621

RESOLUÇÃO ESTADUAL

2.249,24

02.07.01.10.302.2205.4046.4.4.90.52

380/2.621

RESOLUÇÃO ESTADUAL

25.350,00

02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.30  02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.39 02.07.01.10.301.2205.2043.4.4.90.52

355/2.621 357/2.621 358/2.621

RESOLUÇÃO ESTADUAL

30.000,00

02.07.01.10.305.2205.2046.3.3.90.30 02.07.01.10.305.2205.2046.3.3.90.36 02.07.01.10.305.2205.2046.3.3.90.39 02.07.01.10.305.2205.2046.4.4.90.52

399/2.621 400/2.621 401/2.621 402/2.621

RESOLUÇÃO ESTADUAL

2.000.000,00

02.07.01.10.301.2205.1026.4.4.90.51

343/2.621

RESOLUÇÃO ESTADUAL

80.306,09

02.07.01.10.301.2205.4009.3.3.90.30 02.07.01.10.301.2205.4009.3.3.90.39 02.07.01.10.301.2205.4009.4.4.90.52 

364/2.621  366/2.621 367/2.621 

RESOLUÇÃO ESTADUAL

13.364,00

02.07.01.10.301.2205.2041.3.3.90.30 02.07.01.10.301.2205.2041.4.4.90.52 02.07.01.10.301.2205.2041.3.3.90.39

348/2.621 351/2.621 350/2.621

RESOLUÇÃO ESTADUAL

586.389,00

02.07.01.10.302.2205.4046.4.4.90.52

380/2.621

SUBTOTAL:

5.659.125,99 

 

 

 

 TOTAL:

10.947.055,23

 

 

Art. 4º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 3º desta Lei será o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2023.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente e inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 1.352.973,25 (Um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER E TURISMO
FEIRAS CULTURAIS E EVENTOS MUNICIPAIS02.08.01 13.392.2201.2058 3.3.90.39 - 4311.500Serviços de Terceiro PJ     225.000,00 
ANULARFEIRAS CULTURAIS E EVENTOS MUNICIPAIS
 02.08.01 13.392.2201.2058 3.3.90.30 - 4291.500Material de Consumo       50.000,00 
 02.08.01 13.392.2201.2058 3.3.90.36 - 4301.500Serviços de Terceiro PF       50.000,00 
 PROMOÇÃO DE EVENTOS CARNAVALESCOS
 02.08.01 13.392.2201.4002 3.3.90.30 - 4321.500Material de Consumo       30.000,00 
 02.08.01 13.392.2201.4002 3.3.90.36 - 4331.500Serviços de Terceiro PF       15.000,00 
 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA
 02.08.01.13.392.2201.4003 4.4.90.52 - 4391.500Equip. e Mat. Permanente       10.000,00 
 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE TURISTICA
 02.08.01.23.695.2201.4021 3.3.90.39 - 4551.500Serviços de Terceiro PJ       70.000,00 
TOTAL        225.000,00 
SUPLEMENTARSECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM CIEE02.06.01 12.122.2204.2229 3.3.50.41 - 2781.500Contribuições       45.000,00 
ANULARSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
 MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM CIEE
 02.03.01 04.122.2201.2013 3.3.50.41 - 961.500Contribuições       40.000,00 
 SECRETARIA DA FAZENDA
 MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM CIEE
 02.04.01 04.123.2202.2029 3.3.50.41 - 1581.500Contribuições         5.000,00 
TOTAL          45.000,00 
SUPLEMENTARSECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MANUT. DA DIV.  TRANSP. ESCOLAR02.06.01 12.122.2212.2027 3.3.90.39 - 2831.500Serviços de Terceiro PJ     600.000,00 
ANULARMANUTENÇÃO DA DIVISÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
 02.06.01 12.122.2212.2027 3.3.90.36 - 2821.500Obras e Instalações         1.000,00 
 02.06.01 12.122.2212.2027 4.4.90.52 - 2841.500Equip. e Mat. Permanente         3.000,00 
 CONSTRUÇÃO E AMPL. REFORMA ESCOLAS MUNICIPAIS
 02.06.01 12.361.2204.1017 4.4.90.51 - 2891.500Obras e Instalações     300.000,00 
 CONSTRUÇÃO/ REFORMA/ AMPLIAÇÃO DE CRECHES
 02.06.01 12.365.2204.1021 4.4.90.51 - 2991.500Obras e Instalações       50.000,00 
 02.06.01.12.365.2204.1021 4.4.90.52 - 3001.500Equipamento e Mat. Perm.       5.000,00 
 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
 MANUTENÇÃO DIV. RECURSOS HUMANOS
 02.03.01 04.122.2201.2009 3.3.90.39 - 861.500Serviços de Terceiros PJ       36.000,00 
 MANUTENÇÃO COMPRAS E LICITAÇÕES
 02.03.01 04.122.2201.2010 3.3.90.39 - 911.500Serviços de Terceiros PJ       36.000,00 
 02.03.01 04.122.2201.2010 4.4.90.52 - 921.501Equip. e Mat. Permanente         4.000,00 
 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS
 02.03.01 04.122.2201.2011 3.3.90.36 - 941.500Serviços de Terceiro PF         200,00 
 MANUTENÇÃO DO PROCON
 02.03.01 04.122.2201.2240   3.3.90.30 - 1001.500Material de Consumo         4.000,00 
 02.03.01 04.122.2201.2240   3.3.90.36 - 1011.500Serviços de Terceiros PF         2.000,00 
 02.03.01 04.122.2201.2240   3.3.90.39 - 1021.500Serviços de Terceiros PJ         4.000,00 
 02.03.01 04.122.2201.2240   4.4.90.52 - 1031.500Equip. e Mat. Permanente       10.000,00 
 MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO
 02.03.01 04.122.2201.2242   3.3.90.36 - 1061.500Serviços de Terceiros PF         5.000,00 
 02.03.01 04.122.2201.2242   3.3.90.39 - 1071.500Serviços de Terceiros PJ       25.000,00 
 02.03.01 04.122.2201.2242   4.4.90.52 - 1081.500Equip. e Mat. Permanente         5.000,00 
 SECRETARIA DA FAZENDA
 MANUTENÇÃO DA ADMINSITRAÇÃO FAZENDARIA
 02.04.01 04.123.2202.2020 3.3.90.30 - 1321.500Material de Consumo         5.000,00 
 02.04.01 04.123.2202.2020 3.3.90.36 - 1341.500Serviços de Terceiros PF         1.000,00 
 02.04.01 04.123.2202.2020 3.3.90.39 - 1351.500Serviços de Terceiros PJ       20.000,00 
 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TESOURARIA
 02.04.01 04.123.2202.2021 3.3.90.30 - 1401.500Material de Consumo         2.000,00 
 02.04.01 04.123.2202.2021 3.3.90.39 - 1411.500Serviços de Terceiros PJ       10.000,00 
 02.04.01 04.123.2202.2021 4.4.90.52 - 1431.500Equipamento e Mat. Permanente         2.000,00 
 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
 02.04.01 04.123.2202.2022 3.3.90.30 - 1471.500Material de Consumo         2.000,00 
 02.04.01 04.123.2202.2022 4.4.90.52 - 1501.500Equipamento e Mat. Permanente         5.000,00 
 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
 02.04.01 04.123.2202.2023 3.3.90.30 - 1541.500Material de Consumo         1.500,00 
 02.04.01 04.123.2202.2023 3.3.90.36 - 1551.500Serviços de Terceiros PF         1.000,00 
 02.04.01 04.123.2202.2023 4.4.90.52 - 1571.500Equip. e Mat. Permanente         2.000,00 
 MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM CIEE
 02.04.01 04.123.2202.2029 3.3.50.41 - 1581.500Contribuições       30.000,00 
 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PROJ. GEST. CONV. CAP.
 02.04.01. 04.123.2202.2235 3.3.90.30 - 1621.500Material de Consumo         1.500,00 
 02.04.01. 04.123.2202.2235 3.3.90.36 - 1631.500Serviços de Terceiros PF         1.000,00 
 02.04.01. 04.123.2202.2235 3.3.90.39 - 1641.500Serviços de Terceiros PJ       10.000,00 
 02.04.01. 04.123.2202.2235 4.4.90.52 - 1651.500Equip. e Mat. Permanente         2.000,00 
 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CADASTRO
 02.04.01. 04.123.2237.2234 3.3.90.30 - 1711.500Material de Consumo         1.000,00 
 02.04.01. 04.123.2237.2234 3.3.90.36 - 1721.500Serviços de Terceiros PF         1.000,00 
 02.04.01. 04.123.2237.2234 3.3.90.39 - 1731.500Serviços de Terceiros PJ          9.800,00  
 02.04.01. 04.123.2237.2234 4.4.90.52 - 1741.500Equip. e Mat. Permanente         2.000,00 
TOTAL        600.000,00 
SUPLEMENTARGABINETE DA PREFEITA
MANUT. DA DEFESA CIVIL02.01.01 06.182.2201.4054 3.3.90.39- 001.500Serviços de Terceiros PJ     161.000,00 
ANULARSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
 MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL 
 02.01.01 06.182.2201.4054 4.4.90.52- 581.500Equip. e Mat. Permanente         5.000,00 
 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
 02.01.01 25.752.2236.2054   3.3.90.39 -641.500Serviços de Terceiros PJ        10.000,00 
 MANUTENÇÃO DIV. RECURSOS HUMANOS
 02.03.01 04.122.2201.2009 3.3.90.39 - 861.500Serviços de Terceiros PJ       4.000,00 
 MANUTENÇÃO COMPRAS E LICITAÇÕES
 02.03.01 04.122.2201.2010 3.3.90.39 - 911.500Serviços de Terceiros PJ       84.000,00 
 MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM CIEE
 02.03.01 04.122.2201.2013 3.3.50.41 - 961.500Contribuições       15.000,00 
 SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
 PROGRAMA MUNICIPAL CNH SOCIAL
 02.05.01 08.244.2222.2071 3.3.90.32 - 2411.500Material, Bem ou Serv. de Dist. Grat.       13.000,00 
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 02.11.01 99.999.9999.9999 9.9.99.99- 5391.500Reserva de Contingência       30.000,00 
TOTAL        161.000,00 
SUPLEMENTARSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUT. CRAS E OUTROS PROGRAMAS SOCIAIS02.05.06 08.244.2222.4032 3.3.90.48 - 2581.500Outros Auxílios Financ. PF       27.000,00 
ANULARSECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
 PROGRAMA MUNICIPAL CNH SOCIAL
 02.05.06 08.244.2222.2071 3.3.90.32 - 2411.500Material, Bem ou Serv. de Dist. Grat.       27.000,00 
TOTAL        27.000,00 
SUPLEMENTARSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIALPROGRAMA CRIANÇA FELIZ
 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ02.05.03 08.243.2221.4048 3.3.90.30 - 2131.660Material de Consumo       12.000,00 
ANULARSECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
 02.05.03  08.243.2221.4048 3.3.90.39 - 2151.660Serviços de Terceiros PJ         2.000,00 
 MANUT. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA
 02.05.05  08.243.2221.4048 3.3.90.36 - 2321.660Serviços de Terceiros PJ       10.000,00 
TOTAL          12.000,00 
SUPLEMENTARSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUT. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA02.05.05 08.244.2222.4030 3.3.90.32 - 2301.500Material, Bem ou Serv. de Dist. Grat.       10.800,00 
ANULARSECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO
 02.05.04  16.122.2201.4023 4.4.90.52 - 2211.500Serviços de Terceiros PJ         4.900,00 
 MANUT. CRAS E OUTROS PROGRAMAS SOCIAIS
 02.05.06  08.244.2222.4032 3.3.90.14 - 2541.500Diárias - Pessoal Civil         1.000,00 
 02.05.06  08.244.2222.4032 4.4.90.52 - 2601.500Equip. e Mat. Permanente         4.900,00 
TOTAL          10.800,00 
SUPLEMENTARSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUT. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA02.05.03  08.243.2201.2069 3.1.71.70 - 1961.500Rateio Partic. Consórcio Público       39.600,00 
ANULARSECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
 02.05.01  08.122.2207.4022 3.3.90.36 - 184 1.500Serviços de Terceiros PF         3.000,00 
 02.05.01  08.122.2207.4022 3.3.90.36 - 1861.500Despesas Exercicios Anteriores         4.500,00 
 02.05.01  08.122.2207.4022 4.4.90.52 - 1881.500Equipamento e Mat. Permanente         4.900,00 
 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO
 02.05.04  16.122.2201.4023 3.3.90.30 - 2181.500Material de Consumo         4.000,00 
 02.05.04  16.122.2201.4023 3.3.90.36 - 2191.500Serviços de Terceiros PF         2.000,00 
 02.05.04  16.122.2201.4023 3.3.90.39 - 2201.500Serviços de Terceiros PJ         2.000,00 
 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO
 02.05.05  08.244.2222.4030 3.3.90.30 - 2291.500Material de Consumo         1.800,00 
 02.05.05  08.244.2222.4030 3.3.90.33 - 2311.500Passagens e Despesas de Loc.         1.800,00 
 AQUIS. VEIC./ EQUIP. / PROGR/ BOLSA FAMÍLIA
 02.05.06  08.244.2222.3012 4.4.90.52 - 2441.500Equipamento e Mat. Permanente         9.800,00 
 MANUT. ATIVIDADES PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
 02.05.06  08.244.2222.4029 3.3.90.14 - 2471.500Diárias - Pessoal Civil         1.000,00 
 MANUT. CRAS E OUTROS PROGRAMAS SOCIAIS
 02.05.06  08.244.2222.4032 4.4.90.51 - 2591.500Obras e Instalações         4.800,00 
TOTAL          39.600,00 
SUPLEMENTARSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUT. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA02.05.05 08.244.2222.4031 3.3.90.39 - 2391.500Serviços de Terceiros PJ       22.400,00 
ANULARSECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
 02.05.01 08.122.2207.4022 3.3.90.14 - 1821.500Diárias - Pessoal Civil         2.000,00 
 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DA PROMOÇÃO HUMANA
 02.05.05  08.122.2207.4027 3.3.90.30 - 2251.500Material de Consumo         1.500,00 
 02.05.05  08.122.2207.4027 4.4.90.52 - 2281.500Equip. e Mat. Permanente         4.900,00 
 MANUT. CRAS E OUTROS PROGRAMAS SOCIAIS
 02.05.06  08.244.2222.4032 3.3.90.48 - 2581.500Serviços de Terceiros PF       14.000,00 
TOTAL          22.400,00 
SUPLEMENTARSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUT. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA02.05.05  08.244.2222.4030 3.3.90.32 - 2301.500Material, Bem ou Serv. p/Dist. Grat.       66.900,00 
02.05.05  08.244.2222.4030 3.3.90.32 - 2301.660Material, Bem ou Serv. p/Dist. Grat.     108.800,00 
02.05.05  08.244.2222.4030 3.3.90.32 - 2301.661Material, Bem ou Serv. p/Dist. Grat.       21.000,00 
TOTAL      196.700,00 
ANULARSECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
 02.05.03  08.243.2221.4048 3.3.50.41 - 2121.500Contribuições       29.000,00 
 02.05.03  08.243.2221.4048 3.3.90.30 - 2131.500Material de Consumo         4.900,00 
 02.05.03  08.243.2221.4048 3.3.90.36 - 2141.500Serviços de Terceiros PF         1.500,00 
 02.05.03  08.243.2221.4048 3.3.90.39 - 2151.500Serviços de Terceiros PJ         1.500,00 
 MANUTENÇÃO DO CREAS
 02.05.06  08.244.2222.4033 3.3.90.39 - 2651.500Serviços de Terceiros PJ       20.000,00 
 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DA PROMOÇÃO HUMANA
 02.05.05  08.122.2207.4027 3.3.90.39 - 227 1.500Serviços de Terceiros PJ         2.000,00 
 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA
 02.05.05  08.244.2222.4030 3.3.90.36 - 2321.500Serviços de Terceiros PF         4.000,00 
 02.05.05  08.244.2222.4030 3.3.90.39 - 2331.500Serviços de Terceiros PJ         4.000,00 
TOTAL66.900,00
 MANUTENÇÃO ADMISNITRATIVA DA SECRETARIA
 02.05.01  08.122.2207.4022 3.3.90.92 - 1861.660Despesas Exercicios Anteriores         4.500,00 
 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
 02.05.03  08.243.2221.4048 3.3.50.41 - 2121.660Contribuições       59.000,00 
 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA
 02.05.05  08.244.2222.4030 3.3.90.39 - 2331.660Serviços de Terceiros PJ         5.000,00 
 AQUIS. VEIC./ EQUIP. / PROGR/ BOLSA FAMÍLIA
 02.05.06  08.244.2222.3012 4.4.90.52 - 2441.660Equipamento e Mat. Permanente         9.800,00 
 MANUT. ATIVIDADES PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
 02.05.06  08.244.2222.4029 3.3.90.39 - 2501.660Serviços de Terceiros PJ       10.000,00 
 02.05.06  08.244.2222.4029 4.4.90.52 - 2511.660Equipamento e Mat. Permanente         6.000,00 
 MANUTENÇÃO DO CREAS
 02.05.06  08.244.2222.4033 3.3.90.36 - 2641.660Serviços de Terceiros PF       10.000,00 
 02.05.06  08.244.2222.4033 4.4.90.52 - 2661.660Equipamento e Mat. Permanente         4.500,00 
TOTAL108.800,00
 MANUTENÇÃO ADMISNITRATIVA DA SECRETARIA
 02.05.01  08.122.2207.4022 3.3.90.92 - 1861.661Despesas Exercicios Anteriores         4.900,00 
 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA
 02.05.03  08.244.2222.4030 3.3.90.39 - 2331.661Serviços de Terceiros PJ         7.000,00 
 MANUT. CRAS E OUTROS PROGRAMAS SOCIAIS
 02.05.06  08.244.2222.4032 3.3.90.30 - 2551.661Material de Consumo         5.000,00 
 02.05.06  08.244.2222.4032 3.3.90.39 - 2571.661Serviços de Terceiros PJ         4.100,00 
 MANUTENÇÃO DO CREAS
 02.05.06  08.244.2222.4033 3.3.90.30 - 2631.661Material de Consumo         3.000,00 
TOTAL   21.000,00
TOTAL        196.700,00 
SUPLEMENTARSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS02.03.01.09.271.2201.2017.3.1.90.131.665Obrigações Patronais         6.473,25 
ANULARSECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL
 AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS
 02.05.06.08.244.2222.3012.4.4.90.521.665Equipamento e Mat. Permanente         6.473,25 
 
SUPLEMENTARGABINETE DA PREFEITA
 MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA02.01.01.25.752.2236.2054.3.3.90.391.706Serviços de Terceiros PJ         7.000,00 
ANULARSECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
 MANUTENCAO DA DIVISAO DE PRODUCAO
 02.09.01.26.122.2240.2056.3.3.90.361.706Serviços de Terceiros PF7.000,00
 
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTÃO

 1.352.973,25 

TOTAL GERAL DE ANULAÇÃO

 1.352.973,25 

 

Art. 6º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 5º desta Lei será a anulação parcial de dotações orçamentárias que compõe o orçamento vigente. 

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - A abrir, no curso da execução orçamentária do exercício financeiro de 2024, créditos suplementares na importância de 10% (dez por cento) que poderão ocorrer somente nas dotações orçamentárias da categoria econômica de pessoal e encargos sociais, do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, tendo como fonte anulação parcial ou total de dotações orçamentárias nos termos do inciso III do § 1º do art. n° 43 da Lei Federal nº 4.320/1964; e 

II - Alterar ou acrescentar, através de Lei Municipal, as fontes de recursos nas dotações orçamentárias vigentes para o exercício financeiro quando tais fontes não estiverem sido previstas ou seu valor se tornar insuficiente na Lei Orçamentária Anual, reduzindo em igual valor em outras fontes presentes na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício financeiro de 2024. 

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, através de Lei Municipal aprovada na Câmara, com recursos do superávit financeiro do exercício anterior, o total apurado do Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2023. 

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Conselheiro Pena - MG, 06 de maio de 2024.