AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA.
A Câmara Municipal de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Nádia Filomena Dutra França, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, nos termos do inciso II do art. n° 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, a inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 18.498.759,62 (dezoito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), contemplando as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.09 – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Função: | 15 - Urbanismo |
Subfunção: | 452 – Serviços Urbanos |
Programa: | 1210 – Divisão de Limpeza Pública e Serviços Urbanos |
Atividades: | 2049 – Manut. da Divisão de Limpeza Pública e Serv. Urbanos |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recurso: | 1.899.000.0000 – Outros Recursos Vinculados |
Valor: | R$ 1.069.670,00 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.09 – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Função: | 15 - Urbanismo |
Subfunção: | 452 – Serviços Urbanos |
Programa: | 1210 – Divisão de Limpeza Pública e Serviços Urbanos |
Atividades: | 2049 – Manut. da Divisão de Limpeza Pública e Serv. Urbanos |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 1.899.000.0000 – Outros Recursos Vinculados |
Valor: | R$ 190.000,00 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.09 – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Função: | 17 - Saneamento |
Subfunção: | 512 – Saneamento Básico Urbano |
Programa: | 2239 – Manutenção da Divisão de Edificações |
Atividades: | 1058 – Implantação de Saneamento Básico Urbano |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 1.899.000.0000 – Outros Recursos Vinculados |
Valor: | R$ 13.865.605,49 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Função: | 10 – Saúde |
Subfunção: | 301 – Atenção Básica |
Programa: | 2205 – Administração e Coordenação da Saúde Publica |
Atividades: | 2043 – Estratégia Saúde da Família - ESF |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recurso: | 1.710.000.0000 – Transferência Especial do Estado |
Valor: | R$ 180.000,00 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.01 – Gabinete da Prefeita |
Função: | 06 – Segurança Pública |
Subfunção: | 182 – Defesa Civil |
Programa: | 2201 – Administração e Coordenação Superior |
Atividades: | 4054 – Defesa Civil |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente |
Fonte de Recurso: | 1.710.000.0000 – Transferência Especial do Estado |
Valor: | R$ 45.000,00 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.07 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Turismo |
Função: | 27 – Desporto e Lazer |
Subfunção: | 812 – Desporto Comunitário |
Programa: | 2201 – Administração e Coordenação Superior |
Atividades: | 4024 – Manutenção do Desporto Amador |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.30 – Material de Consumo |
Elemento da Despesa: | 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado |
Fonte de Recurso: | 1.665.000.0000 – Transferência de Convenio e Inst. a Assit. Soc. |
Valor: | R$ 193.437,97 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.07 – Secretaria Municipal de Adminisração e Recursos Humanos |
Função: | 09 – Previdência Social |
Subfunção: | 271 – Previdência Básica |
Programa: | 2201 – Administração e Coordenação Superior |
Atividades: | 2017 – Obrigações Patronais |
Elemento da Despesa: | 3.1.90.13 – Obrigações Patronais |
Fonte de Recurso: | 1.665.000.0000 – Transferência de Convenio e Inst. a Assit. Soc. |
Valor: | R$ 29.458,16 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.09 – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Função: | 15 - Urbanismo |
Subfunção: | 451 – Infra-estrutura Urbana |
Programa: | 2212 – Divisão de Manutenção e Transportes |
Atividades: | 1057 – Calcamento, Pavimentação, Sinalização e Obras Complementares |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 1.700.000.0000 – Outras Transf. Conv. ou Inst. Cong. da União |
Valor: | R$ 1.912.356,00 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde |
Função: | 10 - Saúde |
Subfunção: | 301 – Atenção Básica |
Programa: | 2205 – Administração e Coordenação da Saúde Publica |
Atividades: | 1084 – Construção do Centro de Atenção a Criança Autista |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 1.710.000.0000 – Transferência Especial do Estado |
Valor: | R$ 275.000,00 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.01 – Gabinete da Prefeita |
Função: | 25 – Energia |
Subfunção: | 752 – Energia Elétrica |
Programa: | 2236 – Manutenção da Iluminação Pública |
Atividades: | 2054 – Iluminação Publica e Eletrificação Rural e Urbana |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – PJ |
Fonte de Recurso: | 1.706.000.0000 - Transferência Especial do União |
Valor: | R$ 17.000,00 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.05 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
Função: | 08 – Assistência Social |
Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária |
Programa: | 2222 – Assistência Comunitária Geral |
Atividades: | 1083 – Programa de Ajuda Humanitária da Defesa Civil Nacional |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Dist. Gratuita |
Fonte de Recurso: | 1.749.014.0000 – Outros Vinc. Transf. Aplic. Rec. União Sit. Des. Nat. |
Valor: | R$ 721.232,00 |
Art. 2º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei será o excesso de arrecadação nas seguintes Fontes de Recursos: 1.899.000.0000 - Outros Recursos Vinculados, oriundo do repasse da RENOVA/VALE; Fonte de Recurso 1.749.014.0000 - Outros Vinc. Transf. Aplic. Rec. União Sit. Des. Nat. oriundos da Defesa Civil Nacional em ações de resposta (ajuda humanitária); Fonte de Recurso 1.700.000.0000 - Outras Transf. Conv. ou Inst. Cong. da União oriundos do Convênio n° 951981/2023 junto ao Ministério das Cidades; e Fonte de Recurso 1.665.000.0000 - Transferência de Convênio e Inst. a Assit. Soc. oriundos do Convênio com o Estado de Minas Gerais sobre Programa Geração Esporte.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente e inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 10.947.055,23 (dez milhões, novecentos e quarenta e sete mil e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos), contemplando as seguintes dotações orçamentárias:
I - Inserindo no plano de contas da despesa as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.10 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Função: | 18 – Gestão Ambiental |
Subfunção: | 541 – Preservação e Conservação Ambiental |
Programa: | 2229 – Divisão de Meio Ambiente |
Atividades: | 4012 – Preservação e Gestão Ambiental |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 2.501.000.0000 – Outros Recursos não Vinculados |
Valor: | R$ 158.410,93 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Função: | 10 - Saúde |
Subfunção: | 301 – Saúde Básica |
Programa: | 2205 – Administração e Coordenação da Saúde Pública |
Atividades: | 2041 – Divisão Saúde Médica e Odontológica |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 2.621.000.0000 – Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS prov. Gov. Est. |
Valor: | R$ 150.000,00 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde |
Função: | 10 - Saúde |
Subfunção: | 301 – Saúde Básica |
Programa: | 2205 – Administração e Coordenação da Saúde Pública |
Atividades: | 2046 – Vigilância Epidemiológica |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 2.621.000.0000 – Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS prov. Gov. Est. |
Valor: | R$ 140.000,00 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde |
Função: | 10 - Saúde |
Subfunção: | 301 – Atenção Básica |
Programa: | 2205 – Administração e Coordenação da Saúde Pública |
Atividades: | 1084 – Construção do Centro de Atenção a Criança Autista |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 2.708.000.0000 – Transf. União Ref. a Comp. Financ. Rec. Minerais |
Valor: | R$ 465.000,00 |
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.09 – Secretaria Municipal de Saúde |
Função: | 15 – Urbanismo |
Subfunção: | 451 – Infra-estrutura Urbana |
Programa: | 2019 – Obras Infra-Estrutura Urbana/Utili. Pública |
Atividades: | 1053 – Construção e Reforma de Pontes |
Elemento da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 2.708.000.0000 – Transf. União Ref. a Comp. Financ. Rec. Minerais |
Valor: | R$ 500.000,00 |
II - Suplementar as seguintes dotações orçamentárias existentes no plano de contas da despesa:
ORIGEM DO RECURSO: | VALOR EM R$: | DOTAÇÃO NO PLANO DE CONTAS: | FICHA / FONTE: |
EMENDA PARLAMENTAR | 219.745,84 | 02.09.01.15.451.2239.3005.4.4.90.51 | 475/2.710 |
CONVENIO ESTADUAL | 650.000,00 | 02.06.01.12.122.2212.2027.4.4.90.52 | 284/2.571 |
PROPRIO CONTRAPARTIDA | 178.000,00 | 02.06.01.12.122.2212.2027.4.4.90.52 | 284/2.500 |
CONVÊNIO 914130/2021. | 334.250,00 | 02.10.01.20.605.2233.2231.4.4.90.52 | 525/2.700 |
EMENDA PARLAMENTAR | 132.750,00 | 02.10.01.20.605.2233.2231.4.4.90.52 | 525/2.706.3110 |
SUBTOTAL: | 1.514.745,84 |
| |
FUNDO DO IDOSO | 85.868,68 | 02.09.01.15.452.2239.1038.4.4.90.51 | 484/2.662 |
FUNDO DO IDOSO | 74.001,62 | 02.09.01.15.452.2239.1038.4.4.90.51 | 484/2.662 |
FUNDO DO IDOSO | 191.000,00 | 02.05.02.08.241.2207.4053.3.3.50.43 | 190/2.262 |
FUNDO DO IDOSO | 529.000,00 | 02.05.02.08.241.2207.4053.3.3.50.43 | 190/2.899 |
FUNDO DO IDOSO | 80.000,00 | 02.05.02.08.241.2207.4053.3.3.90.39 | 194/2.899 |
FUNDO DA INFANCIA | 570.000,00 | 02.05.03.08.243.2221.4047.3.3.50.43 | 207/2.899 |
SUBTOTAL: | 1.529.870,30 |
| |
CEFEM | 144.902,17 | 02.09.01.15.452.2239.1038.4.4.90.51 | 484/2.708 |
CEFEM | 380.000,00 | 02.06.01.12.361.2204.1017.4.4.90.51 | 289/2.708 |
CEFEM | 50.000,00 | 02.08.01.27.812.2201.4025.4.4.90.52 | 449/2.708 |
CEFEM | 25.000,00 | 02.09.01 15.452.1210.2051 3.3.90.30 | 482/2.708 |
CEFEM | 230.000,00 | 02.09.01 15.452.2239.1038 4.4.90.51 | 484/2.708 |
SUBTOTAL: | 829.902.17 |
| |
RESOLUÇÃO ESTADUAL | 360.000,00 | 02.07.01.10.301.2205.1026.4.4.90.51 | 343/2.621 |
EMENDA PARLAMENTAR | 246.965,07 | 02.07.01.10.301.2205.1027.4.4.90.52 | 344/2.621 |
EMENDA PARLAMENTAR | 241.316,00 | 02.07.01.10.301.2205.1027.4.4.90.52 | 344/2.621 |
REPACTUAÇÃO ESTADUAL | 9.928,00 | 02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.39 02.07.01.10.302.2206.2035.3.3.90.39 | 379/2.621 383/2.621 |
REPACTUAÇÃO ESTADUAL | 10.863,13 | 02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.39 02.07.01.10.302.2206.2035.3.3.90.39 | 379/2.621 383/2.621 |
REPACTUAÇÃO ESTADUAL | 35.536,05 | 02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.39 02.07.01.10.302.2206.2035.3.3.90.39 | 379/2.621 383/2.621 |
REPACTUAÇÃO ESTADUAL | 110.000,00 | 02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.39 02.07.01.10.302.2206.2035.3.3.90.39 | 379/2.621 383/2.621 |
REPACTUAÇÃO | 152.220,98 | 02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.30 02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.36 02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.39 02.07.01.10.302.2205.4046.4.4.90.52 | 377/2.621 378/2.621 379/2.621 380/2.621 |
REPACTUAÇÃO ESTADUAL | 543.696,62 | 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.30 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.36 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.39 02.07.01.10.301.2205.2043.4.4.90.52 | 355/2.621 356/2.621 357/2.621 358/2.621 |
REPACTUAÇÃO ESTADUAL | 113.439,75 | 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.30 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.36 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.39 02.07.01.10.301.2205.2043.4.4.90.52 | 355/2.621 356/2.621 357/2.621 358/2.621 |
RECURSO ESTADUAL | 3.768,26 | 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.30 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.36 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.39 02.07.01.10.301.2205.2043.4.4.90.52 | 355/2.621 356/2.621 357/2.621 358/2.621 |
EMENDA PARLAMENTAR | 98.366,94 | 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.30 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.36 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.39 02.07.01.10.301.2205.2043.4.4.90.52 | 355/2.621 356/2.621 357/2.621 358/2.621 |
REPACTUAÇÃO ESTADUAL | 31.130,00 | 02.07.01.10.301.2205.2043.4.4.90.52 | 358/2.621 |
REPACTUAÇÃO ESTADUAL | 64.181,10 | 02.07.01.10.122.2205.2227.3.3.90.30 02.07.01.10.122.2205.2227.3.3.90.39 | 336/2.621 338/2.621 |
RESOLUÇÃO ESTADUAL | 312.537,10 | 02.07.01.10.302.2205.4046.4.4.90.52 | 380/2.621 |
RESOLUÇÃO ESTADUAL | 69.881,25 | 02.07.01.10.305.2205.2046.3.3.90.30 02.07.01.10.305.2205.2046.3.3.90.36 02.07.01.10.305.2205.2046.3.3.90.39 02.07.01.10.305.2205.2046.4.4.90.52 | 399/2.621 400/2.621 401/2.621 402/2.621 |
RESOLUÇÃO ESTADUAL | 42.000,00 | 02.07.01.10.304.2205.2045.3.3.90.30 02.07.01.10.304.2205.2045.3.3.90.36 02.07.01.10.304.2205.2045.3.3.90.39 02.07.01.10.304.2205.2045.4.4.90.52 | 392/2.621 393/2.621 394/2.621 395/2.621 |
RESOLUÇÃO ESTADUAL | 141.000,00 | 02.07.01.10.122.2205.2227.3.3.90.30 | 336/2.621 |
RESOLUÇÃO ESTADUAL | 127.636,02 | 02.07.01.10.301.2205.4009.3.3.90.30 02.07.01.10.301.2205.4009.3.3.90.36 02.07.01.10.301.2205.4009.3.3.90.39 02.07.01.10.301.2205.4009.4.4.90.52 | 364/2.621 365/2.621 366/2.621 367/2.621 |
RESOLUÇÃO ESTADUAL | 1.702,12 | 02.07.01.10.301.2205.4009.3.3.90.30 02.07.01.10.301.2205.4009.3.3.90.36 02.07.01.10.301.2205.4009.3.3.90.39 02.07.01.10.301.2205.4009.4.4.90.52 | 364/2.621 365/2.621 366/2.621 367/2.621 |
RESOLUÇÃO ESTADUAL | 1.913,50 | 02.07.01.10.301.2205.2041.3.3.90.39 | 350/2.621 |
RESOLUÇÃO ESTADUAL | 139.888,26 | 02.07.01.10.301.2205.2041.3.1.90.04 02.07.01.10.301.2205.2041.3.1.90.11 02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.36 02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.39 | 345/2.621 346/2.621 378/2.621 379/2.621 |
RESOLUÇÃO ESTADUAL | 63.497,51 | 02.07.01.10.301.2205.2041.3.1.90.04 02.07.01.10.301.2205.2041.3.1.90.11 02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.36 02.07.01.10.302.2205.4046.3.3.90.39 | 345/2.621 346/2.621 378/2.621 379/2.621 |
RESOLUÇÃO ESTADUAL | 2.249,24 | 02.07.01.10.302.2205.4046.4.4.90.52 | 380/2.621 |
RESOLUÇÃO ESTADUAL | 25.350,00 | 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.30 02.07.01.10.301.2205.2043.3.3.90.39 02.07.01.10.301.2205.2043.4.4.90.52 | 355/2.621 357/2.621 358/2.621 |
RESOLUÇÃO ESTADUAL | 30.000,00 | 02.07.01.10.305.2205.2046.3.3.90.30 02.07.01.10.305.2205.2046.3.3.90.36 02.07.01.10.305.2205.2046.3.3.90.39 02.07.01.10.305.2205.2046.4.4.90.52 | 399/2.621 400/2.621 401/2.621 402/2.621 |
RESOLUÇÃO ESTADUAL | 2.000.000,00 | 02.07.01.10.301.2205.1026.4.4.90.51 | 343/2.621 |
RESOLUÇÃO ESTADUAL | 80.306,09 | 02.07.01.10.301.2205.4009.3.3.90.30 02.07.01.10.301.2205.4009.3.3.90.39 02.07.01.10.301.2205.4009.4.4.90.52 | 364/2.621 366/2.621 367/2.621 |
RESOLUÇÃO ESTADUAL | 13.364,00 | 02.07.01.10.301.2205.2041.3.3.90.30 02.07.01.10.301.2205.2041.4.4.90.52 02.07.01.10.301.2205.2041.3.3.90.39 | 348/2.621 351/2.621 350/2.621 |
RESOLUÇÃO ESTADUAL | 586.389,00 | 02.07.01.10.302.2205.4046.4.4.90.52 | 380/2.621 |
SUBTOTAL: | 5.659.125,99 |
| |
TOTAL: | 10.947.055,23 |
Art. 4º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 3º desta Lei será o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2023.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente e inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, o valor de R$ 1.352.973,25 (Um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
SUPLEMENTAR | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER E TURISMO | |||
FEIRAS CULTURAIS E EVENTOS MUNICIPAIS | 02.08.01 13.392.2201.2058 3.3.90.39 - 431 | 1.500 | Serviços de Terceiro PJ | 225.000,00 |
ANULAR | FEIRAS CULTURAIS E EVENTOS MUNICIPAIS | |||
02.08.01 13.392.2201.2058 3.3.90.30 - 429 | 1.500 | Material de Consumo | 50.000,00 | |
02.08.01 13.392.2201.2058 3.3.90.36 - 430 | 1.500 | Serviços de Terceiro PF | 50.000,00 | |
PROMOÇÃO DE EVENTOS CARNAVALESCOS | ||||
02.08.01 13.392.2201.4002 3.3.90.30 - 432 | 1.500 | Material de Consumo | 30.000,00 | |
02.08.01 13.392.2201.4002 3.3.90.36 - 433 | 1.500 | Serviços de Terceiro PF | 15.000,00 | |
MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA | ||||
02.08.01.13.392.2201.4003 4.4.90.52 - 439 | 1.500 | Equip. e Mat. Permanente | 10.000,00 | |
MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE TURISTICA | ||||
02.08.01.23.695.2201.4021 3.3.90.39 - 455 | 1.500 | Serviços de Terceiro PJ | 70.000,00 | |
TOTAL | 225.000,00 | |||
SUPLEMENTAR | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||
MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM CIEE | 02.06.01 12.122.2204.2229 3.3.50.41 - 278 | 1.500 | Contribuições | 45.000,00 |
ANULAR | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | |||
MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM CIEE | ||||
02.03.01 04.122.2201.2013 3.3.50.41 - 96 | 1.500 | Contribuições | 40.000,00 | |
SECRETARIA DA FAZENDA | ||||
MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM CIEE | ||||
02.04.01 04.123.2202.2029 3.3.50.41 - 158 | 1.500 | Contribuições | 5.000,00 | |
TOTAL | 45.000,00 | |||
SUPLEMENTAR | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||
MANUT. DA DIV. TRANSP. ESCOLAR | 02.06.01 12.122.2212.2027 3.3.90.39 - 283 | 1.500 | Serviços de Terceiro PJ | 600.000,00 |
ANULAR | MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | |||
02.06.01 12.122.2212.2027 3.3.90.36 - 282 | 1.500 | Obras e Instalações | 1.000,00 | |
02.06.01 12.122.2212.2027 4.4.90.52 - 284 | 1.500 | Equip. e Mat. Permanente | 3.000,00 | |
CONSTRUÇÃO E AMPL. REFORMA ESCOLAS MUNICIPAIS | ||||
02.06.01 12.361.2204.1017 4.4.90.51 - 289 | 1.500 | Obras e Instalações | 300.000,00 | |
CONSTRUÇÃO/ REFORMA/ AMPLIAÇÃO DE CRECHES | ||||
02.06.01 12.365.2204.1021 4.4.90.51 - 299 | 1.500 | Obras e Instalações | 50.000,00 | |
02.06.01.12.365.2204.1021 4.4.90.52 - 300 | 1.500 | Equipamento e Mat. Perm. | 5.000,00 | |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | ||||
MANUTENÇÃO DIV. RECURSOS HUMANOS | ||||
02.03.01 04.122.2201.2009 3.3.90.39 - 86 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 36.000,00 | |
MANUTENÇÃO COMPRAS E LICITAÇÕES | ||||
02.03.01 04.122.2201.2010 3.3.90.39 - 91 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 36.000,00 | |
02.03.01 04.122.2201.2010 4.4.90.52 - 92 | 1.501 | Equip. e Mat. Permanente | 4.000,00 | |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS | ||||
02.03.01 04.122.2201.2011 3.3.90.36 - 94 | 1.500 | Serviços de Terceiro PF | 200,00 | |
MANUTENÇÃO DO PROCON | ||||
02.03.01 04.122.2201.2240 3.3.90.30 - 100 | 1.500 | Material de Consumo | 4.000,00 | |
02.03.01 04.122.2201.2240 3.3.90.36 - 101 | 1.500 | Serviços de Terceiros PF | 2.000,00 | |
02.03.01 04.122.2201.2240 3.3.90.39 - 102 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 4.000,00 | |
02.03.01 04.122.2201.2240 4.4.90.52 - 103 | 1.500 | Equip. e Mat. Permanente | 10.000,00 | |
MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO | ||||
02.03.01 04.122.2201.2242 3.3.90.36 - 106 | 1.500 | Serviços de Terceiros PF | 5.000,00 | |
02.03.01 04.122.2201.2242 3.3.90.39 - 107 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 25.000,00 | |
02.03.01 04.122.2201.2242 4.4.90.52 - 108 | 1.500 | Equip. e Mat. Permanente | 5.000,00 | |
SECRETARIA DA FAZENDA | ||||
MANUTENÇÃO DA ADMINSITRAÇÃO FAZENDARIA | ||||
02.04.01 04.123.2202.2020 3.3.90.30 - 132 | 1.500 | Material de Consumo | 5.000,00 | |
02.04.01 04.123.2202.2020 3.3.90.36 - 134 | 1.500 | Serviços de Terceiros PF | 1.000,00 | |
02.04.01 04.123.2202.2020 3.3.90.39 - 135 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 20.000,00 | |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TESOURARIA | ||||
02.04.01 04.123.2202.2021 3.3.90.30 - 140 | 1.500 | Material de Consumo | 2.000,00 | |
02.04.01 04.123.2202.2021 3.3.90.39 - 141 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 10.000,00 | |
02.04.01 04.123.2202.2021 4.4.90.52 - 143 | 1.500 | Equipamento e Mat. Permanente | 2.000,00 | |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO | ||||
02.04.01 04.123.2202.2022 3.3.90.30 - 147 | 1.500 | Material de Consumo | 2.000,00 | |
02.04.01 04.123.2202.2022 4.4.90.52 - 150 | 1.500 | Equipamento e Mat. Permanente | 5.000,00 | |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE | ||||
02.04.01 04.123.2202.2023 3.3.90.30 - 154 | 1.500 | Material de Consumo | 1.500,00 | |
02.04.01 04.123.2202.2023 3.3.90.36 - 155 | 1.500 | Serviços de Terceiros PF | 1.000,00 | |
02.04.01 04.123.2202.2023 4.4.90.52 - 157 | 1.500 | Equip. e Mat. Permanente | 2.000,00 | |
MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM CIEE | ||||
02.04.01 04.123.2202.2029 3.3.50.41 - 158 | 1.500 | Contribuições | 30.000,00 | |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PROJ. GEST. CONV. CAP. | ||||
02.04.01. 04.123.2202.2235 3.3.90.30 - 162 | 1.500 | Material de Consumo | 1.500,00 | |
02.04.01. 04.123.2202.2235 3.3.90.36 - 163 | 1.500 | Serviços de Terceiros PF | 1.000,00 | |
02.04.01. 04.123.2202.2235 3.3.90.39 - 164 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 10.000,00 | |
02.04.01. 04.123.2202.2235 4.4.90.52 - 165 | 1.500 | Equip. e Mat. Permanente | 2.000,00 | |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CADASTRO | ||||
02.04.01. 04.123.2237.2234 3.3.90.30 - 171 | 1.500 | Material de Consumo | 1.000,00 | |
02.04.01. 04.123.2237.2234 3.3.90.36 - 172 | 1.500 | Serviços de Terceiros PF | 1.000,00 | |
02.04.01. 04.123.2237.2234 3.3.90.39 - 173 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 9.800,00 | |
02.04.01. 04.123.2237.2234 4.4.90.52 - 174 | 1.500 | Equip. e Mat. Permanente | 2.000,00 | |
TOTAL | 600.000,00 | |||
SUPLEMENTAR | GABINETE DA PREFEITA | |||
MANUT. DA DEFESA CIVIL | 02.01.01 06.182.2201.4054 3.3.90.39- 00 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 161.000,00 |
ANULAR | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | |||
MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL | ||||
02.01.01 06.182.2201.4054 4.4.90.52- 58 | 1.500 | Equip. e Mat. Permanente | 5.000,00 | |
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | ||||
02.01.01 25.752.2236.2054 3.3.90.39 -64 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 10.000,00 | |
MANUTENÇÃO DIV. RECURSOS HUMANOS | ||||
02.03.01 04.122.2201.2009 3.3.90.39 - 86 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 4.000,00 | |
MANUTENÇÃO COMPRAS E LICITAÇÕES | ||||
02.03.01 04.122.2201.2010 3.3.90.39 - 91 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 84.000,00 | |
MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM CIEE | ||||
02.03.01 04.122.2201.2013 3.3.50.41 - 96 | 1.500 | Contribuições | 15.000,00 | |
SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL | ||||
PROGRAMA MUNICIPAL CNH SOCIAL | ||||
02.05.01 08.244.2222.2071 3.3.90.32 - 241 | 1.500 | Material, Bem ou Serv. de Dist. Grat. | 13.000,00 | |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||||
02.11.01 99.999.9999.9999 9.9.99.99- 539 | 1.500 | Reserva de Contingência | 30.000,00 | |
TOTAL | 161.000,00 | |||
SUPLEMENTAR | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
MANUT. CRAS E OUTROS PROGRAMAS SOCIAIS | 02.05.06 08.244.2222.4032 3.3.90.48 - 258 | 1.500 | Outros Auxílios Financ. PF | 27.000,00 |
ANULAR | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL | |||
PROGRAMA MUNICIPAL CNH SOCIAL | ||||
02.05.06 08.244.2222.2071 3.3.90.32 - 241 | 1.500 | Material, Bem ou Serv. de Dist. Grat. | 27.000,00 | |
TOTAL | 27.000,00 | |||
SUPLEMENTAR | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
ASSISTÊNCIA SOCIAL | PROGRAMA CRIANÇA FELIZ | |||
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ | 02.05.03 08.243.2221.4048 3.3.90.30 - 213 | 1.660 | Material de Consumo | 12.000,00 |
ANULAR | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL | |||
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ | ||||
02.05.03 08.243.2221.4048 3.3.90.39 - 215 | 1.660 | Serviços de Terceiros PJ | 2.000,00 | |
MANUT. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA | ||||
02.05.05 08.243.2221.4048 3.3.90.36 - 232 | 1.660 | Serviços de Terceiros PJ | 10.000,00 | |
TOTAL | 12.000,00 | |||
SUPLEMENTAR | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
MANUT. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA | 02.05.05 08.244.2222.4030 3.3.90.32 - 230 | 1.500 | Material, Bem ou Serv. de Dist. Grat. | 10.800,00 |
ANULAR | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL | |||
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO | ||||
02.05.04 16.122.2201.4023 4.4.90.52 - 221 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 4.900,00 | |
MANUT. CRAS E OUTROS PROGRAMAS SOCIAIS | ||||
02.05.06 08.244.2222.4032 3.3.90.14 - 254 | 1.500 | Diárias - Pessoal Civil | 1.000,00 | |
02.05.06 08.244.2222.4032 4.4.90.52 - 260 | 1.500 | Equip. e Mat. Permanente | 4.900,00 | |
TOTAL | 10.800,00 | |||
SUPLEMENTAR | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
MANUT. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA | 02.05.03 08.243.2201.2069 3.1.71.70 - 196 | 1.500 | Rateio Partic. Consórcio Público | 39.600,00 |
ANULAR | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL | |||
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||||
02.05.01 08.122.2207.4022 3.3.90.36 - 184 | 1.500 | Serviços de Terceiros PF | 3.000,00 | |
02.05.01 08.122.2207.4022 3.3.90.36 - 186 | 1.500 | Despesas Exercicios Anteriores | 4.500,00 | |
02.05.01 08.122.2207.4022 4.4.90.52 - 188 | 1.500 | Equipamento e Mat. Permanente | 4.900,00 | |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO | ||||
02.05.04 16.122.2201.4023 3.3.90.30 - 218 | 1.500 | Material de Consumo | 4.000,00 | |
02.05.04 16.122.2201.4023 3.3.90.36 - 219 | 1.500 | Serviços de Terceiros PF | 2.000,00 | |
02.05.04 16.122.2201.4023 3.3.90.39 - 220 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 2.000,00 | |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO | ||||
02.05.05 08.244.2222.4030 3.3.90.30 - 229 | 1.500 | Material de Consumo | 1.800,00 | |
02.05.05 08.244.2222.4030 3.3.90.33 - 231 | 1.500 | Passagens e Despesas de Loc. | 1.800,00 | |
AQUIS. VEIC./ EQUIP. / PROGR/ BOLSA FAMÍLIA | ||||
02.05.06 08.244.2222.3012 4.4.90.52 - 244 | 1.500 | Equipamento e Mat. Permanente | 9.800,00 | |
MANUT. ATIVIDADES PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA | ||||
02.05.06 08.244.2222.4029 3.3.90.14 - 247 | 1.500 | Diárias - Pessoal Civil | 1.000,00 | |
MANUT. CRAS E OUTROS PROGRAMAS SOCIAIS | ||||
02.05.06 08.244.2222.4032 4.4.90.51 - 259 | 1.500 | Obras e Instalações | 4.800,00 | |
TOTAL | 39.600,00 | |||
SUPLEMENTAR | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
MANUT. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA | 02.05.05 08.244.2222.4031 3.3.90.39 - 239 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 22.400,00 |
ANULAR | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL | |||
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | ||||
02.05.01 08.122.2207.4022 3.3.90.14 - 182 | 1.500 | Diárias - Pessoal Civil | 2.000,00 | |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DA PROMOÇÃO HUMANA | ||||
02.05.05 08.122.2207.4027 3.3.90.30 - 225 | 1.500 | Material de Consumo | 1.500,00 | |
02.05.05 08.122.2207.4027 4.4.90.52 - 228 | 1.500 | Equip. e Mat. Permanente | 4.900,00 | |
MANUT. CRAS E OUTROS PROGRAMAS SOCIAIS | ||||
02.05.06 08.244.2222.4032 3.3.90.48 - 258 | 1.500 | Serviços de Terceiros PF | 14.000,00 | |
TOTAL | 22.400,00 | |||
SUPLEMENTAR | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
MANUT. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA | 02.05.05 08.244.2222.4030 3.3.90.32 - 230 | 1.500 | Material, Bem ou Serv. p/Dist. Grat. | 66.900,00 |
02.05.05 08.244.2222.4030 3.3.90.32 - 230 | 1.660 | Material, Bem ou Serv. p/Dist. Grat. | 108.800,00 | |
02.05.05 08.244.2222.4030 3.3.90.32 - 230 | 1.661 | Material, Bem ou Serv. p/Dist. Grat. | 21.000,00 | |
TOTAL | 196.700,00 | |||
ANULAR | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL | |||
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ | ||||
02.05.03 08.243.2221.4048 3.3.50.41 - 212 | 1.500 | Contribuições | 29.000,00 | |
02.05.03 08.243.2221.4048 3.3.90.30 - 213 | 1.500 | Material de Consumo | 4.900,00 | |
02.05.03 08.243.2221.4048 3.3.90.36 - 214 | 1.500 | Serviços de Terceiros PF | 1.500,00 | |
02.05.03 08.243.2221.4048 3.3.90.39 - 215 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 1.500,00 | |
MANUTENÇÃO DO CREAS | ||||
02.05.06 08.244.2222.4033 3.3.90.39 - 265 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 20.000,00 | |
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DA PROMOÇÃO HUMANA | ||||
02.05.05 08.122.2207.4027 3.3.90.39 - 227 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 2.000,00 | |
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA | ||||
02.05.05 08.244.2222.4030 3.3.90.36 - 232 | 1.500 | Serviços de Terceiros PF | 4.000,00 | |
02.05.05 08.244.2222.4030 3.3.90.39 - 233 | 1.500 | Serviços de Terceiros PJ | 4.000,00 | |
TOTAL | 66.900,00 | |||
MANUTENÇÃO ADMISNITRATIVA DA SECRETARIA | ||||
02.05.01 08.122.2207.4022 3.3.90.92 - 186 | 1.660 | Despesas Exercicios Anteriores | 4.500,00 | |
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ | ||||
02.05.03 08.243.2221.4048 3.3.50.41 - 212 | 1.660 | Contribuições | 59.000,00 | |
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA | ||||
02.05.05 08.244.2222.4030 3.3.90.39 - 233 | 1.660 | Serviços de Terceiros PJ | 5.000,00 | |
AQUIS. VEIC./ EQUIP. / PROGR/ BOLSA FAMÍLIA | ||||
02.05.06 08.244.2222.3012 4.4.90.52 - 244 | 1.660 | Equipamento e Mat. Permanente | 9.800,00 | |
MANUT. ATIVIDADES PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA | ||||
02.05.06 08.244.2222.4029 3.3.90.39 - 250 | 1.660 | Serviços de Terceiros PJ | 10.000,00 | |
02.05.06 08.244.2222.4029 4.4.90.52 - 251 | 1.660 | Equipamento e Mat. Permanente | 6.000,00 | |
MANUTENÇÃO DO CREAS | ||||
02.05.06 08.244.2222.4033 3.3.90.36 - 264 | 1.660 | Serviços de Terceiros PF | 10.000,00 | |
02.05.06 08.244.2222.4033 4.4.90.52 - 266 | 1.660 | Equipamento e Mat. Permanente | 4.500,00 | |
TOTAL | 108.800,00 | |||
MANUTENÇÃO ADMISNITRATIVA DA SECRETARIA | ||||
02.05.01 08.122.2207.4022 3.3.90.92 - 186 | 1.661 | Despesas Exercicios Anteriores | 4.900,00 | |
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA | ||||
02.05.03 08.244.2222.4030 3.3.90.39 - 233 | 1.661 | Serviços de Terceiros PJ | 7.000,00 | |
MANUT. CRAS E OUTROS PROGRAMAS SOCIAIS | ||||
02.05.06 08.244.2222.4032 3.3.90.30 - 255 | 1.661 | Material de Consumo | 5.000,00 | |
02.05.06 08.244.2222.4032 3.3.90.39 - 257 | 1.661 | Serviços de Terceiros PJ | 4.100,00 | |
MANUTENÇÃO DO CREAS | ||||
02.05.06 08.244.2222.4033 3.3.90.30 - 263 | 1.661 | Material de Consumo | 3.000,00 | |
TOTAL | 21.000,00 | |||
TOTAL | 196.700,00 | |||
SUPLEMENTAR | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS | |||
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS | 02.03.01.09.271.2201.2017.3.1.90.13 | 1.665 | Obrigações Patronais | 6.473,25 |
ANULAR | SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL | |||
AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS | ||||
02.05.06.08.244.2222.3012.4.4.90.52 | 1.665 | Equipamento e Mat. Permanente | 6.473,25 | |
SUPLEMENTAR | GABINETE DA PREFEITA | |||
MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA | 02.01.01.25.752.2236.2054.3.3.90.39 | 1.706 | Serviços de Terceiros PJ | 7.000,00 |
ANULAR | SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS | |||
MANUTENCAO DA DIVISAO DE PRODUCAO | ||||
02.09.01.26.122.2240.2056.3.3.90.36 | 1.706 | Serviços de Terceiros PF | 7.000,00 | |
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTÃO | 1.352.973,25 | |||
TOTAL GERAL DE ANULAÇÃO | 1.352.973,25 |
Art. 6º A fonte de recurso para atender a abertura do crédito especial de que trata o art. 5º desta Lei será a anulação parcial de dotações orçamentárias que compõe o orçamento vigente.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir, no curso da execução orçamentária do exercício financeiro de 2024, créditos suplementares na importância de 10% (dez por cento) que poderão ocorrer somente nas dotações orçamentárias da categoria econômica de pessoal e encargos sociais, do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual nº 2.550/2024, tendo como fonte anulação parcial ou total de dotações orçamentárias nos termos do inciso III do § 1º do art. n° 43 da Lei Federal nº 4.320/1964; e
II - Alterar ou acrescentar, através de Lei Municipal, as fontes de recursos nas dotações orçamentárias vigentes para o exercício financeiro quando tais fontes não estiverem sido previstas ou seu valor se tornar insuficiente na Lei Orçamentária Anual, reduzindo em igual valor em outras fontes presentes na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício financeiro de 2024.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, através de Lei Municipal aprovada na Câmara, com recursos do superávit financeiro do exercício anterior, o total apurado do Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2023.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheiro Pena - MG, 06 de maio de 2024.