Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos do Legislativo para o exercício de 2024
O Presidente da Câmara de Vereadores de Conselheiro Pena - MG
Faço saber que o Plenário aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º- Fica concedida a revisão geral anual no percentual de 4,62% (quatro inteiros vírgula sessenta e dois centésimos por cento), no subsídio dos vereadores em atendimento ao disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República de 1988 e o art. 3.º da Resolução N.º 052 de 18 de junho de 2020.
Art. 2.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.
Plenário José Laviola Matos,
Câmara de Vereadores de Conselheiro Pena,
21 de fevereiro de 2024
Conselheiro Pena - MG, 21 de fevereiro de 2024.