ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICIPIO DE CONSELHEIRO PENA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento geral do Município de Conselheira Pena para o exercício financeiro de 2024, estima a receita e fixa a despesa em R$ 97.470.000,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e setenta mil reais), discriminados pelos anexos que compõe esta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei.
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Órgãos e Unidades de Governo e funções cujos desdobramentos estão constantes nos anexos integrantes desta lei.
I) DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA | ||
DISCRIMINAÇÃO | VALOR | % |
RECEITAS CORRENTES | 93.254.534,76 | 95,68% |
Receita Tributária | 11.655.642,50 | 11,96% |
Receita de Contribuição | 2.100.924,00 | 2,16% |
Receita Patrimonial | 501.923,51 | 0,51% |
Receita de Serviços | 7.449.360,00 | 7,64% |
Transferências Correntes | 80.764.150,75 | 82,86% |
Outras Receitas Correntes | 248.065,00 | 0,25% |
Dedução para Formação do FUNDEB | (9.465.531,00) | -9,71% |
RECEITA DE CAPITAL | 4.215.465,24 | 4,32% |
Operações de Crédito | 9.922,50 | 0,01% |
Alienações de Bens | 49.975,00 | 0,05% |
Transferências de Capital | 4.155.567,74 | 4,26% |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA | 97.470.000,00 | 100% |
II) DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | ||
DISCRIMINAÇÃO | VALOR | % |
DESPESAS CORRENTES | 87.212.491,64 | 89,48% |
Pessoal e Encargos Social | 49.257.668,38 | 50,54% |
Juros e Encargos Sociais | 600.000,00 | 0,62% |
Outras Receitas Correntes | 37.354.823,26 | 38,32% |
DESPESAS DE CAPITAL | 10.257.508,36 | 10,52% |
Investimentos | 7.764.158,36 | 7,97% |
Amortização de Dívidas | 1.500.000,00 | 1,54% |
Reserva de Contingência | 993.350,00 | 1,02% |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA | 97.470.000,00 | 100% |
III) ORGÃO - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | R$ |
01 – LEGISLATIVO | 4.450.000,00 |
01.01 – Câmara Municipal | 4.450.000,00 |
02 – EXECUTIVO | 93.020.000,00 |
02.01 - Gabinete da Prefeita | 3.601.275,00 |
02.02 - Sistema de Controle Interno | 271.500,00 |
02.03 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos | 6.797.117,36 |
02.04 - Secretaria Municipal da Fazenda | 6.378.235,01 |
02.05 - Secretaria Municipal de Assistência Social | 3.605.270,75 |
02.06 - Secretaria Municipal de Educação | 23.944.011,52 |
02.07 - Secretaria Municipal de Saúde | 25.801.987,86 |
02.08 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo | 2.117.200,00 |
02.09 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano | 9.278.552,50 |
02.10 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 1.281.500,00 |
02.11 - Reserva de Contingência | 943.350,00 |
03.01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) | 9.000.000,00 |
TOTAL DE DESPESA FIXADA | 97.470.000,00 |
IV) DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO | R$ | EM % |
01 – Legislativa | 4.450.000,00 | 4,57% |
04 – Administração | 8.617.500,00 | 8,84% |
06 – Segurança Pública | 353.600,00 | 0,36% |
08 – Assistência Social | 3.474.270,75 | 3,56% |
09 – Previdência Social | 3.228.017,36 | 3,31% |
10 – Saúde | 26.258.662,86 | 26,94% |
12 – Educação | 23.487.336,52 | 24,10% |
13 – Cultura | 603.200,00 | 0,62% |
15 – Urbanismo | 2.694.577,50 | 2,76% |
16 – Habitação | 131.000,00 | 0,13% |
17 – Saneamento | 8.970.500,00 | 9,20% |
28 – Gestão Ambiental | 105.000,00 | 0,11% |
20 – Agricultura | 552.500,00 | 0,57% |
23 - Comércio e Serviço | 810.000,00 | 0,83% |
24 - Comunicação | 126.500,00 | 0,13% |
25 – Energia | 2.115.775,00 | 2,17% |
26 – Transporte | 6.468.975,00 | 6,64% |
27 – Desporto e Lazer | 327.000,00 | 0,34% |
28 – Encargos Especiais | 3.702.235,01 | 3,80% |
99 – Reserva de Contingência | 993.350,00 | 1,02% |
TOTAL DE DESPESA FIXADA | 97.470.000,00 | 100% |
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Parágrafo único. Os créditos suplementares abertos com recursos do superávit financeiro, não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido no Inciso I do art. 4º.
Art. 6º Fica autorizado a abertura de Créditos Suplementares, mediante Decreto, com recursos provenientes do excesso de arrecadação, o total de excesso verificado no exercício.
Parágrafo único. Os créditos suplementares abertos com recursos do excesso de arrecadação, não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido Inciso I do art. 4º.
Art. 7º Integram a presente Lei as informações e anexos definidos na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2024.
Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena, 02 de Janeiro de 2024.
Conselheiro Pena - MG, 02 de janeiro de 2024.