Lei Municipal Nº 2.550, de 02 de janeiro de 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICIPIO DE CONSELHEIRO PENA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais. 

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento geral do Município de Conselheira Pena para o exercício financeiro de 2024, estima a receita e fixa a despesa em R$ 97.470.000,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e setenta mil reais), discriminados pelos anexos que compõe esta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Órgãos e Unidades de Governo e funções cujos desdobramentos estão constantes nos anexos integrantes desta lei.

 

I) DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

RECEITAS CORRENTES

93.254.534,76

95,68%

    Receita Tributária

11.655.642,50

11,96%

    Receita de Contribuição

2.100.924,00

2,16%

    Receita Patrimonial

501.923,51

0,51%

    Receita de Serviços

7.449.360,00

7,64%

    Transferências Correntes

80.764.150,75

82,86%

    Outras Receitas Correntes

248.065,00

0,25%

   Dedução para Formação do FUNDEB

(9.465.531,00)

-9,71%

RECEITA DE CAPITAL

4.215.465,24

4,32%

   Operações de Crédito

9.922,50

0,01%

   Alienações de Bens

49.975,00

0,05%

   Transferências de Capital

4.155.567,74

4,26%

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

97.470.000,00

100%

 

II) DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

DESPESAS CORRENTES

87.212.491,64

89,48%

    Pessoal e Encargos Social

49.257.668,38

50,54%

    Juros e Encargos Sociais

600.000,00

0,62%

    Outras Receitas Correntes

37.354.823,26

38,32%

DESPESAS DE CAPITAL

10.257.508,36

10,52%

   Investimentos

7.764.158,36

7,97%

   Amortização de Dívidas

1.500.000,00

1,54%

   Reserva de Contingência

993.350,00

1,02%

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

97.470.000,00

100%

III) ORGÃO - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 R$ 

01 – LEGISLATIVO

4.450.000,00

01.01 – Câmara Municipal

4.450.000,00

02 – EXECUTIVO

93.020.000,00

02.01 - Gabinete da Prefeita

3.601.275,00

02.02 - Sistema de Controle Interno

271.500,00

02.03 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

6.797.117,36

02.04 - Secretaria Municipal da Fazenda

6.378.235,01

02.05 - Secretaria Municipal de Assistência Social

3.605.270,75

02.06 - Secretaria Municipal de Educação

23.944.011,52

02.07 - Secretaria Municipal de Saúde

25.801.987,86

02.08 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

2.117.200,00

02.09 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

9.278.552,50

02.10 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1.281.500,00

02.11 - Reserva de Contingência

943.350,00

03.01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)

9.000.000,00

TOTAL DE DESPESA FIXADA

97.470.000,00

IV) DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

R$

EM %

01 – Legislativa

4.450.000,00

4,57%

04 – Administração

8.617.500,00

8,84%

06 – Segurança Pública

353.600,00

0,36%

08 – Assistência Social 

3.474.270,75

3,56%

09 – Previdência Social

3.228.017,36

3,31%

10 – Saúde 

26.258.662,86

26,94%

12 – Educação

23.487.336,52

24,10%

13 – Cultura

603.200,00

0,62%

15 – Urbanismo 

2.694.577,50

2,76%

16 – Habitação

131.000,00

0,13%

17 – Saneamento

8.970.500,00

9,20%

28 – Gestão Ambiental

105.000,00

0,11%

20 – Agricultura

552.500,00

0,57%

23 - Comércio e Serviço

810.000,00

0,83%

24 - Comunicação

126.500,00

0,13%

25 – Energia

2.115.775,00

2,17%

26 – Transporte

6.468.975,00

6,64%

27 – Desporto e Lazer

327.000,00

0,34%

28 – Encargos Especiais

3.702.235,01

3,80%

99 – Reserva de Contingência

993.350,00

1,02%

TOTAL DE DESPESA FIXADA

97.470.000,00

100%

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º VETADO.

 

Parágrafo único. Os créditos suplementares abertos com recursos do superávit financeiro, não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido no Inciso I do art. 4º.

 

Art. 6º Fica autorizado a abertura de Créditos Suplementares, mediante Decreto, com recursos provenientes do excesso de arrecadação, o total de excesso verificado no exercício.

 

Parágrafo único. Os créditos suplementares abertos com recursos do excesso de arrecadação, não integrarão o limite de movimentação orçamentária estabelecido Inciso I do art. 4º.

 

Art. 7º Integram a presente Lei as informações e anexos definidos na Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2024.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena, 02 de Janeiro de 2024.



Conselheiro Pena - MG, 02 de janeiro de 2024.