Lei Municipal Nº 2.548, de 27 de dezembro de 2023

DISPÕE SOBRE O DIA DA CRIAÇÃO DO ARRAIAL DE N. SRA. DA CONCEIÇÃO DO CUIETÉ E INSTITUI A MEDALHA DO CUIETÉ COLONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais. 

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e mando promulgar a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário de atividades educacionais, culturais e turísticas do Município de Conselheiro Pena, o “Dia da Criação do Arraial de Nossa Sra. da Conceição do Cuieté”, ocorrido em 02/11/1766.

 

Art. 2º O “Dia da Criação do Arraial de Nossa Sra. da Conceição do Cuieté” fará parte das comemorações do dia 21 de Abril no Município, que ocorrerão no distrito de Cuieté Velho, com a entrega da Comenda denominada “Medalha do Cuieté Colonial”.

 

Parágrafo único – Anualmente, na data de 21 de abril, a sede do Município de Conselheiro Pena, fica transferida simbolicamente para o Distrito de Cuieté Velho, em homenagem ao “Dia da Criação do Arraial de Nossa Sra. da Conceição do Cuieté”.

 

Ar. 3º Fica criada a Comenda “Medalha do Cuieté Colonial”, destinada a galardoar o mérito cívico do cidadão, por sua destacada contribuição ao desenvolvimento educacional, cultural, econômico e/ou social do Município, Estado ou do País.

 

§1º A Comenda “Medalha do Cuieté Colonial” será concedida mediante proposta de um Conselho Permanente, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal que deverá ser constituído pelos seguintes membros:

 

I – Representante do Gabinete do Poder Executivo;

II – Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – Chanceler da Medalha;

III – Presidente do Conselho Municipal de Educação;

IV – Presidente do Conselho Municipal de Turismo;

V – Representante do Distrito de Cuieté Velho.

 

§2º Cada membro deverá contar com um respectivo suplente.

 

§3º Cada membro poderá propor até duas indicações para agraciamento, sendo a escolha realizada por maioria simples dos votos.

 

Art. 4º O agraciado com a Comenda da “Medalha do Cuieté Colonial” receberá junto com a medalha um Diploma alusivo à sua condecoração, assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e pelo Presidente do Conselho Permanente, no distrito de Cuieté Velho, onde ocorrerá a solenidade de entrega.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena, 27 de Dezembro de 2023.



Conselheiro Pena - MG, 27 de dezembro de 2023.