Lei Municipal Nº 2.547, de 20 de dezembro de 2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.239, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012, RETIFICANDO O NOME DO PARQUE MUNICIPAL DAS NASCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais. 

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.239 de 26 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"(...)  

Art. 1º Fica criado o PARQUE NATURAL MUNICIPAL DAS NASCENTES da cidade de Conselheiro Pena-MG, localizado no km 01, na estrada sentido Alto São José, próximo a FAMCAP, com o objetivo de preservar o Ecossistema local e assegurar condição de bem-estar público.

Parágrafo Único - O órgão gestor da unidade é o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Conselheiro Pena – CODEMA.

(...)"

 

Art. 2º Os demais dispositivos legais permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena, 20 de Dezembro de 2023.



Conselheiro Pena - MG, 20 de dezembro de 2023.