Lei Municipal Nº 2.546, de 19 de dezembro de 2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.744, DE 24 DE ABRIL DE 1998, RETIFICANDO O NOME DO PARQUE MUNICIPAL DE CONSELHEIRO PENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.744 de 24 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º Fica criado o PARQUE NATURAL MUNICIPAL CACHOEIRA DOS ANDRADES, nos termos do artigo 5º, alínea “a”, parágrafo único da Lei Federal nº 4.771 de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal).”


Art. 2º A área do Parque Natural Municipal de Conselheiro Pena é que contém no anexo único desta Lei, conforme memorial descritivo.


Art. 3º O órgão gestor da unidade é o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Conselheiro Pena - CODEMA que tem por objetivo preservar o ecossistema local e assegurar condição de bem-estar público.
 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena, 19 de Dezembro de 2023.



Conselheiro Pena - MG, 19 de dezembro de 2023.