DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR CARENTE DE CONSELHEIRO PENA - FAMCAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Fundação de Assistência ao Menor Carente de Conselheiro Pena - FAMCAP, tendo em vista a sua inatividade e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 2º Nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal n° 1.455 de 06 de janeiro de 1993, o patrimônio da Fundação de Assistência ao Menor Carente de Conselheiro Pena – FAMCAP, reverterá integralmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que obrigatoriamente, o utilizará em outra obra de fim social destinada ao menor carente.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal 1.455 de 06 de janeiro de 1993.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena, 19 de Dezembro de 2023.
Conselheiro Pena - MG, 19 de dezembro de 2023.