DISPÕE SOBRE AS SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DURANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2023.
A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover suplementação parcial no orçamento vigente de 2023 nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAR | ||||
FICHA | DOTAÇÃO | ELEMENTO DESPESA | FONTE | VALOR |
184 | 02.05.01.08.244.2222.3024.3.3.90.43 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 1.500 | 15.000,00 |
369 | 02.07.01.10.302.2205.3023.3.3.90.39 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 1.500 | 11.032,14 |
435 | 02.08.03.27.812.2201.3024.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.500 | 10.632,98 |
524 | 02.10.01.20.608.2233.3024.3.3.90.43 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 1.500 | 28.393,76 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: | 65.058,88 |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover anulação parcial, nas seguintes dotações:
ANULAR | ||||
FICHA | DOTAÇÃO | ELEMENTO DESPESA | FONTE | VALOR |
351 | 02.07.01.10.301.2205.3023.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.500 | 11,04 |
352 | 02.07.01.10.301.2205.3023.4.4.90.52 | EQUIPAMENTOS E BEM PERMANENTE | 1.500 | 65.047,84 |
TOTAL ANULAÇÃO: | 65.058,88 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena, 19 de Dezembro de 2023.
Conselheiro Pena - MG, 19 de dezembro de 2023.