Lei Municipal Nº 2.543, de 19 de dezembro de 2023

DISPÕE SOBRE AS SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DURANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2023.

A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais. 

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover suplementação parcial no orçamento vigente de 2023 nas seguintes dotações: 

SUPLEMENTAR

FICHA

DOTAÇÃO

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR

184

02.05.01.08.244.2222.3024.3.3.90.43

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1.500

15.000,00

369

02.07.01.10.302.2205.3023.3.3.90.39

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1.500

11.032,14

435

02.08.03.27.812.2201.3024.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1.500

10.632,98

524

02.10.01.20.608.2233.3024.3.3.90.43

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1.500

28.393,76

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO:

65.058,88

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover anulação parcial, nas seguintes dotações:

ANULAR

FICHA

DOTAÇÃO

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR

351

02.07.01.10.301.2205.3023.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1.500

11,04

352

02.07.01.10.301.2205.3023.4.4.90.52

EQUIPAMENTOS E BEM PERMANENTE

1.500

65.047,84

TOTAL ANULAÇÃO:

65.058,88

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena, 19 de Dezembro de 2023.



Conselheiro Pena - MG, 19 de dezembro de 2023.