ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.180, DE 24 DE JUNHO DE 2010, QUE DEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR ATENDENDO AO DISPOSTO NOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO N° 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.180 de 24 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
§1º Para fins desta Lei, consideram-se como de pequeno valor os débitos e obrigações que atinjam montante igual ou inferior ao maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social.
§2º Revogado.
§3º Revogado.
Art. 2º Os demais dispositivos legais da Lei Municipal n°2.180 de 24 de junho de 2010 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena, 19 de Dezembro de 2023.
Conselheiro Pena - MG, 19 de dezembro de 2023.