DISPÕE SOBRE AS SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DURANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2023.
A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº2.517/2022, o valor de R$ 25.747,84 (vinte cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), demonstrado no quadro abaixo:
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.07.01 – Secretaria Municipal de Saúde |
Função: | 10 – Saúde |
Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa: | 2205 – Adm. e Coordenação da Saúde Publica |
Atividades: | 3023 – Projetos e Atividades na Área da Saúde Decorrentes de Emendas |
Fonte de Recurso: | 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos |
Elemento da Despesa: | 3.3.50.41.00 – Contribuições |
Valor: | R$ 15.000,00 |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a Suplementações parcial no orçamento vigente de 2023:
SUPLEMENTAR | ||||
FICHA | DOTAÇÃO | ELEMENTO DESPESA | FONTE | VALOR |
435 | 02.08.03.27.812.2201.3024.3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.500 | 5.000,00 |
524 | 02.10.01.20.608.2233.3024.3.3.90.43 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 1.500 | 5.747,84 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: | 25.747,84 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as anulações parciais, na seguinte dotação orçamentária:
ANULAR | ||||
FICHA | DOTAÇÃO | ELEMENTO DESPESA | FONTE | VALOR |
468 | 02.09.01.15.451.2212.3024.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 1.500 | 25.747,84 |
TOTAL ANULAÇÃO: | 25.747,84 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena, 19 de Dezembro de 2023.
Conselheiro Pena - MG, 19 de dezembro de 2023.