Lei Municipal Nº 2.540, de 19 de dezembro de 2023

DISPÕE SOBRE AS SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DURANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2023.

A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais. 

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº2.517/2022, o valor de R$ 25.747,84 (vinte cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), demonstrado no quadro abaixo:

Órgão:

02 – Prefeitura Municipal

Unidade:

02.07.01 – Secretaria Municipal de Saúde 

Função:

10 – Saúde 

Subfunção:

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

Programa:

2205 – Adm. e Coordenação da Saúde Publica 

Atividades:

3023 – Projetos e Atividades na Área da Saúde Decorrentes de Emendas

Fonte de Recurso:

1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Elemento da Despesa:

3.3.50.41.00 – Contribuições 

Valor:

R$ 15.000,00

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a Suplementações parcial no orçamento vigente de 2023:

SUPLEMENTAR

FICHA

DOTAÇÃO

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR

435

02.08.03.27.812.2201.3024.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1.500

5.000,00

524

02.10.01.20.608.2233.3024.3.3.90.43

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1.500

5.747,84

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO:

25.747,84

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as anulações parciais, na seguinte dotação orçamentária:

ANULAR

FICHA

DOTAÇÃO

ELEMENTO DESPESA

FONTE

VALOR

468

02.09.01.15.451.2212.3024.4.4.90.51

Obras e Instalações

1.500

25.747,84

TOTAL ANULAÇÃO:

25.747,84

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Conselheiro Pena, 19 de Dezembro de 2023.



Conselheiro Pena - MG, 19 de dezembro de 2023.