Lei Municipal Nº 2.537, de 07 de novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do município, para a Mitra Diocesana de Governador Valadares-MG.

A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais. 

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel de propriedade do Município localizado na Rua Meire Leal de Paula, esquina com a Rua Jaíra Brasil Ferraz, denominado “Praça Araxá”, no Bairro Esplanada, com área total de 200 m² (duzentos metros quadrados) para a Mitra Diocesana de Governador Valadares, inscrita no CNPJ n° 16.946.659/0015-70. 

 

Parágrafo único - O imóvel descrito no caput deste artigo foi previamente avaliado no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

 

Art. 2º A presente doação destina-se, exclusivamente, para a construção da sede administrativa e capela do seu órgão de Serviço de Assistência Social – SAS, inscrito no CNPJ nº 21.297.817/0001-43, não podendo, em hipótese alguma, ser objeto de alienação ou permuta. 

 

Art. 3º O imóvel ora doado, será revertido ao patrimônio do Município, sem ônus, se no prazo de 05 (cinco anos), a partir da data da promulgação desta Lei, se não lhe for dada a destinação especificada no artigo anterior. 

 

Parágrafo único - As despesas decorrentes da presente alienação, correrão por conta da donatária. 

 

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.



Conselheiro Pena - MG, 07 de novembro de 2023.