Dispõe sobre as suplementações durante a execução orçamentária de 2023, para custeio do Programa Municipal CNH Social.
A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.517/2022, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme demonstrado no quadro abaixo:
Órgão: | 02 – Prefeitura Municipal |
Unidade: | 02.05.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
Função: | 08 – Assistência Social |
Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária |
Programa: | 2222 – Assistência Comunitária Geral |
Atividades: | 2071 – Programa Municipal CNH Social |
Fonte de Recurso: | 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos |
Elemento da Despesa: | 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita |
Valor: | R$ 20.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, são de anulação parcial feitas nas seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DA PREFEITA | ||||
FICHA | DOTAÇÃO | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM CIEE | ||||
46 | 02.01.01.04.122.2201.2013.3.3.50.41 | 1.500 | Contribuições | 20.000,00 |
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo na dotação do crédito adicional especial, fica autorizado a promover a suplementação para complementação utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 4º Fica também autorizada a inclusão da fonte dos recursos arrecadados dos rendimentos de aplicação financeira na dotação de que trata o art. 1º desta lei, de igual modo acréscimos referentes a termos aditivos contratuais que ocorrerem durante a execução.
Art. 5º As movimentações orçamentárias previstas no art. 2º e 3º desta lei, não entrarão no cômputo do percentual autorizado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.517/2022.
Parágrafo único - A Suplementação prevista por esta Lei ocorrerá conforme a necessidade e andamento das atividades do projeto durante o exercício de 2023, e serão identificadas e relacionadas no decreto específico para melhor controle e acompanhamento do Legislativo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheiro Pena - MG, 24 de outubro de 2023.