Lei Municipal Nº 2.532, de 24 de outubro de 2023

Dispõe sobre as suplementações durante a execução orçamentária de 2023, para custeio do Programa Municipal CNH Social.

A Prefeita do Município de Conselheiro Pena - Minas Gerais. 

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial junto ao orçamento vigente, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, inserir no plano de contas da despesa, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.517/2022, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme demonstrado no quadro abaixo:

Órgão:

02 – Prefeitura Municipal

Unidade:

02.05.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Função:

08 – Assistência Social

Subfunção:

244 – Assistência Comunitária 

Programa:

2222 – Assistência Comunitária Geral 

Atividades:

2071 – Programa Municipal CNH Social

Fonte de Recurso:

1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Elemento da Despesa:

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita  

Valor:

R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, são de anulação parcial feitas nas seguintes dotações orçamentárias:

GABINETE DA PREFEITA

FICHA

DOTAÇÃO

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR R$

MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO COM CIEE

46

02.01.01.04.122.2201.2013.3.3.50.41

1.500

Contribuições

20.000,00

 

Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo na dotação do crédito adicional especial, fica autorizado a promover a suplementação para complementação utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Fica também autorizada a inclusão da fonte dos recursos arrecadados dos rendimentos de aplicação financeira na dotação de que trata o art. 1º desta lei, de igual modo acréscimos referentes a termos aditivos contratuais que ocorrerem durante a execução. 

 

Art. 5º As movimentações orçamentárias previstas no art. 2º e 3º desta lei, não entrarão no cômputo do percentual autorizado pela Lei Orçamentária Anual nº 2.517/2022. 

 

Parágrafo único - A Suplementação prevista por esta Lei ocorrerá conforme a necessidade e andamento das atividades do projeto durante o exercício de 2023, e serão identificadas e relacionadas no decreto específico para melhor controle e acompanhamento do Legislativo Municipal. 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Conselheiro Pena - MG, 24 de outubro de 2023.