Autoriza a adesão do município de Conselheiro Pena a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Trilhas do Rio Doce - TRD.
A Prefeita do município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através de seus representantes legais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizada a filiação do município de Conselheiro Pena - MG à Associação dos Municípios do Circuito Turístico Trilhas do Rio Doce - TRD.
Parágrafo único - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Municipios do Circuito Turístico Trilhas do Rio Doce - TRD, pessoa jurídica de direitos privados, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 05.118.154/0001-04.
Art. 2.º - O Executivo Municipal repassará mensalmente à Associação dos Municípíos do Circuito Turístico Trilhas do Rio Doce - TRD, o valor convencionado em Termo Associativo, previamente estabelecido para pagamento da taxa de associado.
§ 1.º - A contribuição destinada à Associação dos Municípios do Circuito Turístico Trilhas do Rio Doce constará, em cada exercício financeiro, do orçamento municipal.
§ 2.º - O reajuste da mensalidade será realizado, anualmente, de acordo com a decisão aprovada em Assembleia Geral da Associação dos Municípíos do Circuito Turístico Trilhas do Rio Doce.
Art. 3.º - Ficam revogadas as Leis Municipais n.º 1.984, de 18 de dezembro de 2002 e 2.159 de 04 de setembro de 2009.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheiro Pena - MG, 24 de outubro de 2023.