DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DO CONCPENA.
A Prefeita do Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal através de seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO FAMILIAR E SOCIAL DA COMARCA DE CONSELHEIRO PENA/MG – CONCPENA, entidade inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ nº 30.249.525/0001-26, associação de direito público, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter assistencial e apoio sociofamiliar às crianças e aos adolescentes em situação de risco familiar e social, que atua na defesa dos direitos sociais e de duração indeterminada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheiro Pena - MG, 29 de setembro de 2023.